Regulamento n.º 674/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Gazette Issue139
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Entroncamento
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 331
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO ENTRONCAMENTO
Regulamento n.º 674/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Preâmbulo
A segurança apresenta -se como de especial importância para os indivíduos nos seus núcleos,
provocando a realidade no que toca à qualidade de vida dos cidadãos e da comunidade. Nesse
sentido é crucial o reconhecimento das ações concertadas entre as várias entidades envolvidas e
comprometidas com os seus objetivos numa procura de mais eficiência e eficácia.
Percebendo a diversidade crescente dos temas abordados ao nível da segurança, resultado
dos problemas e desafios que a sociedade enfrenta, fruto do seu próprio desenvolvimento, torna -se
necessário acompanhar e adequar o Regulamento às novas realidades.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Con-
selho Municipal de Segurança deve dispor, segundo a sua lei habilitante, de um Regulamento de
funcionamento, onde se estabeleçam regras mínimas de organização e de articulação, bem como
a respetiva composição.
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 32/2019, de 4 de março, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 33/98, de
18 de julho, já alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto, que criou os Conselhos Municipais
de Segurança, torna -se assim necessário proceder à atualização do Regulamento do Conselho
Municipal do Entroncamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 112.º, n.º 8 e do artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e
para os efeitos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013 de 12 setembro, conjugado com a
alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º desse diploma legal, apresenta -se uma proposta de Regulamento
do Conselho Municipal de Segurança do Entroncamento.
A proposta de regulamento é apresentada a parecer ao Conselho Municipal de Segurança que
a submete à apreciação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos
do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação atual.
Índice
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Funções
Artigo 2.º
Objetivos
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Composição e competências
Artigo 3.º
Composição do conselho
Artigo 4.º
Competências do conselho
Artigo 5.º
Composição do conselho restrito
Artigo 6.º
Competências do conselho restrito

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