Regulamento n.º 673/2022
| Data de publicação | 20 Julho 2022 |
| Data | 01 Abril 2022 |
| Número da edição | 139 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de Barrancos |
N.º 139
20 de julho de 2022
Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 673/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório do
Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório
do Agrupamento de Escolas de Barrancos
Preâmbulo
A criação de regulamento municipal para a “gestão e funcionamento do refeitório do Agrupa-
mento de Escolas de Barrancos”, constitui um imperativo legal por força do n.º 1, do artigo 35.º, do
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, que regula as transferências de competências para os municípios
no domínio da educação, concretizadas a partir do dia 1 de abril de 2022.
O regulamento, que tem como finalidade estabelecer e enquadrar as regras e os procedimentos
aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições no agrupamento escolar, foi
elaborado pelos serviços municipais, com a participação do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso n.º 8/2022,
de 15/3, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na mesma data
no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt — terminou
a 31/03/2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de escla-
recimento ou contributo.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Aviso n.º 19/2022, de 29/4, afixado nos locais do
estilo na área do município de Barrancos e publicado em 29/04/2022 nos sítios eletrónicos da CMB
(www.cm-barrancos.pt) e no do Agrupamento de Escolas de Barrancos (http://agebarrancos.pt/),
que decorreu entre 2 de maio e 13 de junho de 2022, sem que tivesse havido qualquer sugestão
e/ou reclamação.
Com o parecer favorável do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, de
29/04/2022.
Assim:
Nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, e alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013 de 12/9, a
Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação n.º 10/AM/2022, de 27/6, sob proposta
aprovada pela Deliberação n.º 66/CM/2022, de 24/6, determinou o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de organização, gestão e de funcionamento do
refeitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).
Artigo 2.º
Princípios e finalidades
O fornecimento da refeição escolar visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às
necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas
de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de
higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Modalidade de gestão do refeitório
1 — O refeitório é gerido pelo AEB, sob delegação anual da CMB, que deve estabelecer a
forma e as condições de gestão, de controlo e de monitorização da receita e da despesa, bem
como o montante a transferir mensalmente para o efeito.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a CMB optar pela gestão direta do
refeitório, incluindo o serviço de aquisição de bens e serviços destinados ao mesmo.
Artigo 4.º
Horário e períodos de funcionamento do refeitório
1 — O período de funcionamento do refeitório, bem como o horário do serviço de refeições, é
aprovado anualmente por despacho do Presidente da CMB, ouvido o Diretor do AEB.
2 — Na definição do horário de funcionamento, deve ser salvaguardada a manutenção de
refeição escolar nas interrupções letivas, exclusiva para as crianças/alunos que se encontram em
atividade na modalidade de Escola a Tempo Inteiro, designadamente na educação pré -escolar e no
1.º ciclo do ensino básico, promovidas pela CMB ou pelo AEB (vulgo ATLs de Natal, de Carnaval
e de Páscoa e, ainda, de verão).
Artigo 5.º
Destinatários/utentes e acesso ao refeitório
1 — O refeitório tem como destinatários os alunos do AEB.
2 — O refeitório pode, também, ser utilizado pelo pessoal docente (PD) e pessoal não docente
(PND), em funções no AEB, e, excecionalmente, por funcionários do Município de Barrancos, pre-
viamente autorizados pelo Presidente da CMB.
3 — A utilização do refeitório pelo pessoal referido no número anterior, não pode prejudicar o
normal serviço de refeição das crianças e alunos do AEB, podendo ser estabelecido horário espe-
cífico para estes casos.
4 — O refeitório pode, ainda, ser utilizado no âmbito de outras atividades devidamente auto-
rizadas ou promovidas pela CMB/UASC ou pelo AEB.
5 — É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refei-
tório escolar.
6 — Excluem -se do número anterior:
a) Representantes do Município, com competências na área da educação ou ação social,
devidamente identificados;
b) Representantes do Agrupamento de Escolas de Barrancos;
c) Representantes de empresas fornecedoras;
d) Outras entidades/pessoas, com autorização da CMB/UASC, ou do Diretor do AEB.
Artigo 6.º
Refeições
1 — As refeições devem ser variadas e completas, compostas por uma sopa, um prato de
carne ou peixe, pão, salada, uma peça de fruta ou um doce/iogurte e água.
2 — As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em
conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas.
3 — O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma
ementa, mas sim em dias diferentes.
4 — Poderão eventualmente servir -se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente
justificado com declaração médica.
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5 — Os pais/Encarregados de Educação devem informar o diretor de turma, que entrará em
contacto com o responsável pela cozinha, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos.
6 — É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, bem como de alimentos e
outras bebidas, com origem fora do refeitório.
7 — Fica vedado ao refeitório o serviço de refeição em regime de takeaway, salvo nos casos
devidamente autorizados para alunos em situação especial.
Artigo 7.º
Elaboração e...
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