Regulamento n.º 673/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Data01 Abril 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos

N.º 139 

20 de julho de 2022 

Pág. 307

Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO DE BARRANCOS

Regulamento n.º 673/2022

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório do 

Agrupamento de Escolas de Barrancos.

Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório

 do Agrupamento de Escolas de Barrancos

Preâmbulo

A criação de regulamento municipal para a “gestão e funcionamento do refeitório do Agrupa-

mento de Escolas de Barrancos”, constitui um imperativo legal por força do n.º 1, do artigo 35.º, do 
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, que regula as transferências de competências para os municípios 
no domínio da educação, concretizadas a partir do dia 1 de abril de 2022.

O regulamento, que tem como finalidade estabelecer e enquadrar as regras e os procedimentos 

aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições no agrupamento escolar, foi 
elaborado pelos serviços municipais, com a participação do Agrupamento de Escolas de Barrancos.

O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso n.º 8/2022, 

de 15/3, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na mesma data 
no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt — terminou 
a 31/03/2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de escla-
recimento ou contributo.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do 

Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Aviso n.º 19/2022, de 29/4, afixado nos locais do 
estilo na área do município de Barrancos e publicado em 29/04/2022 nos sítios eletrónicos da CMB 
(www.cm-barrancos.pt) e no do Agrupamento de Escolas de Barrancos (http://agebarrancos.pt/), 
que decorreu entre 2 de maio e 13 de junho de 2022, sem que tivesse havido qualquer sugestão 
e/ou reclamação.

Com o parecer favorável do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, de 

29/04/2022.

Assim:
Nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, e alínea k), do n.º 1, 

do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013 de 12/9, a 
Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação n.º 10/AM/2022, de 27/6, sob proposta 
aprovada pela Deliberação n.º 66/CM/2022, de 24/6, determinou o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras de organização, gestão e de funcionamento do 

refeitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).

Artigo 2.º

Princípios e finalidades

O fornecimento da refeição escolar visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às 

necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas 
de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de 
higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.


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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

Artigo 3.º

Modalidade de gestão do refeitório

1 — O refeitório é gerido pelo AEB, sob delegação anual da CMB, que deve estabelecer a 

forma e as condições de gestão, de controlo e de monitorização da receita e da despesa, bem 
como o montante a transferir mensalmente para o efeito.

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a CMB optar pela gestão direta do 

refeitório, incluindo o serviço de aquisição de bens e serviços destinados ao mesmo.

Artigo 4.º

Horário e períodos de funcionamento do refeitório

1 — O período de funcionamento do refeitório, bem como o horário do serviço de refeições, é 

aprovado anualmente por despacho do Presidente da CMB, ouvido o Diretor do AEB.

2 — Na definição do horário de funcionamento, deve ser salvaguardada a manutenção de 

refeição escolar nas interrupções letivas, exclusiva para as crianças/alunos que se encontram em 
atividade na modalidade de Escola a Tempo Inteiro, designadamente na educação pré -escolar e no 
1.º ciclo do ensino básico, promovidas pela CMB ou pelo AEB (vulgo ATLs de Natal, de Carnaval 
e de Páscoa e, ainda, de verão).

Artigo 5.º

Destinatários/utentes e acesso ao refeitório

1 — O refeitório tem como destinatários os alunos do AEB.
2 — O refeitório pode, também, ser utilizado pelo pessoal docente (PD) e pessoal não docente 

(PND), em funções no AEB, e, excecionalmente, por funcionários do Município de Barrancos, pre-
viamente autorizados pelo Presidente da CMB.

3 — A utilização do refeitório pelo pessoal referido no número anterior, não pode prejudicar o 

normal serviço de refeição das crianças e alunos do AEB, podendo ser estabelecido horário espe-
cífico para estes casos.

4 — O refeitório pode, ainda, ser utilizado no âmbito de outras atividades devidamente auto-

rizadas ou promovidas pela CMB/UASC ou pelo AEB.

5 — É proibida a presença de pessoas estranhas ao serviço de refeições no espaço do refei-

tório escolar.

6 — Excluem -se do número anterior:

a) Representantes do Município, com competências na área da educação ou ação social, 

devidamente identificados;

b) Representantes do Agrupamento de Escolas de Barrancos;
c) Representantes de empresas fornecedoras;
d) Outras entidades/pessoas, com autorização da CMB/UASC, ou do Diretor do AEB.

Artigo 6.º

Refeições

1 — As refeições devem ser variadas e completas, compostas por uma sopa, um prato de 

carne ou peixe, pão, salada, uma peça de fruta ou um doce/iogurte e água.

2 — As refeições devem ter uma quantidade razoável e equilibrada de alimentos, tendo em 

conta a idade e as necessidades de cada criança, de acordo com as capitações estipuladas.

3 — O fornecimento do prato de peixe ou carne não é de considerar como alternativa na mesma 

ementa, mas sim em dias diferentes.

4 — Poderão eventualmente servir -se refeições de dieta, por motivo de saúde devidamente 

justificado com declaração médica.


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PARTE H

5 — Os pais/Encarregados de Educação devem informar o diretor de turma, que entrará em 

contacto com o responsável pela cozinha, sobre as alergias/dietas alimentares dos seus educandos.

6 — É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, bem como de alimentos e 

outras bebidas, com origem fora do refeitório.

7 — Fica vedado ao refeitório o serviço de refeição em regime de takeaway, salvo nos casos 

devidamente autorizados para alunos em situação especial.

Artigo 7.º

Elaboração e...

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