Regulamento n.º 673/2022

Data de publicação20 Julho 2022
Data01 Abril 2022
Número da edição139
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Barrancos
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 673/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório do
Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório
do Agrupamento de Escolas de Barrancos
Preâmbulo
A criação de regulamento municipal para a “gestão e funcionamento do refeitório do Agrupa-
mento de Escolas de Barrancos”, constitui um imperativo legal por força do n.º 1, do artigo 35.º, do
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, que regula as transferências de competências para os municípios
no domínio da educação, concretizadas a partir do dia 1 de abril de 2022.
O regulamento, que tem como finalidade estabelecer e enquadrar as regras e os procedimentos
aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições no agrupamento escolar, foi
elaborado pelos serviços municipais, com a participação do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso n.º 8/2022,
de 15/3, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na mesma data
no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt — terminou
a 31/03/2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de escla-
recimento ou contributo.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Aviso n.º 19/2022, de 29/4, afixado nos locais do
estilo na área do município de Barrancos e publicado em 29/04/2022 nos sítios eletrónicos da CMB
(www.cm-barrancos.pt) e no do Agrupamento de Escolas de Barrancos (http://agebarrancos.pt/),
que decorreu entre 2 de maio e 13 de junho de 2022, sem que tivesse havido qualquer sugestão
e/ou reclamação.
Com o parecer favorável do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, de
29/04/2022.
Assim:
Nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, e alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013 de 12/9, a
Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação n.º 10/AM/2022, de 27/6, sob proposta
aprovada pela Deliberação n.º 66/CM/2022, de 24/6, determinou o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de organização, gestão e de funcionamento do
refeitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).
Artigo 2.º
Princípios e finalidades
O fornecimento da refeição escolar visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às
necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas
de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de
higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.

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