Regulamento n.º 673/2022
Data de publicação | 20 Julho 2022 |
Data | 01 Abril 2022 |
Número da edição | 139 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Barrancos |
N.º 139 20 de julho de 2022 Pág. 307
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BARRANCOS
Regulamento n.º 673/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório do
Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Aprovação do Regulamento Municipal de Gestão e de Funcionamento do Refeitório
do Agrupamento de Escolas de Barrancos
Preâmbulo
A criação de regulamento municipal para a “gestão e funcionamento do refeitório do Agrupa-
mento de Escolas de Barrancos”, constitui um imperativo legal por força do n.º 1, do artigo 35.º, do
Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, que regula as transferências de competências para os municípios
no domínio da educação, concretizadas a partir do dia 1 de abril de 2022.
O regulamento, que tem como finalidade estabelecer e enquadrar as regras e os procedimentos
aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições no agrupamento escolar, foi
elaborado pelos serviços municipais, com a participação do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
O procedimento de início de elaboração do regulamento, a que se refere o Aviso n.º 8/2022,
de 15/3, afixado nos locais do estilo na área do Município de Barrancos e publicado na mesma data
no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Barrancos (CMB) — www.cm-barrancos.pt — terminou
a 31/03/2022 sem que tivesse havido a constituição de interessados, ou qualquer pedido de escla-
recimento ou contributo.
O presente regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo Aviso n.º 19/2022, de 29/4, afixado nos locais do
estilo na área do município de Barrancos e publicado em 29/04/2022 nos sítios eletrónicos da CMB
(www.cm-barrancos.pt) e no do Agrupamento de Escolas de Barrancos (http://agebarrancos.pt/),
que decorreu entre 2 de maio e 13 de junho de 2022, sem que tivesse havido qualquer sugestão
e/ou reclamação.
Com o parecer favorável do Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, de
29/04/2022.
Assim:
Nos termos do n.º 1, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30/1, e alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RLAL), anexo à Lei n.º 75/2013 de 12/9, a
Assembleia Municipal de Barrancos (AMB), pela deliberação n.º 10/AM/2022, de 27/6, sob proposta
aprovada pela Deliberação n.º 66/CM/2022, de 24/6, determinou o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras de organização, gestão e de funcionamento do
refeitório do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).
Artigo 2.º
Princípios e finalidades
O fornecimento da refeição escolar visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às
necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas
de alimentação definidas pelo Ministério da Educação, e com observância das normas gerais de
higiene alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
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