Regulamento n.º 672/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Moniz
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 270
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO MONIZ
Regulamento n.º 672/2022
Sumário: Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho
de Porto Moniz — «Porto Moniz Nascer +».
Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho
de Porto Moniz — “Porto Moniz Nascer +”
João Emanuel Silva Câmara, Presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público,
ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que após cumprimento integral dos trâmites procedimentais
previstos no Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, o Regulamento do
Programa de Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho de Porto Moniz — “Porto
Moniz Nascer +” foi consolidado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, na reunião do dia 30 de
junho de 2022. O documento foi submetido à Assembleia Municipal, tendo esta aprovado a versão
final na sessão realizada a 30 de junho de 2022.
Conforme aviso n.º 9840/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 94, de 16 de
maio de 2022, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, o projeto de regulamento foi submetido a consulta
pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação, tendo
sido disponibilizado no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz e divulgado
na página eletrónica institucional do Município, em www.portomoniz.pt.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 139.º do CPA e no n.º 2 do artigo 119.º da Constituição
da República Portuguesa, publica -se, na íntegra, a versão final do Regulamento do Programa de
Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho de Porto Moniz — “Porto Moniz Nascer +”.
Preâmbulo
O Concelho de Porto Moniz tem sido alvo de uma evolução demográfica fortemente caracte-
rizada pelo envelhecimento e decréscimo da população em consequência de fatores como a dimi-
nuição da taxa de natalidade e o êxodo rural. Este cenário tem suscitado uma distorção acentuada
na pirâmide geracional, com implicações significativas ao nível do desenvolvimento socioeconómico
do Concelho. Considerando que esta evolução demográfica se revela um problema premente e
preocupante, urge adotar medidas concretas que, de um modo positivo, contribuam para inverter
ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o crescimento demográfico
e desenvolvimento sustentável do concelho. É neste contexto que o Município do Porto Moniz
pretende reforçar as medidas de incentivo à natalidade, visando a inversão do panorama atual.
O presente regulamento tem como legislação habilitante as alíneas d), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e a alínea hh) do n.º 1 do
artigo 33.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O Regulamento de Apoio à Natalidade e Fixação de População no Concelho de Porto
Moniz — “Porto Moniz Nascer +” visa definir condições de atribuição dos seguintes apoios:
a) Subvenção à Natalidade;
b) Comparticipação da mensalidade de Creche ou Jardim de Infância;
c) Comparticipação das despesas com alimentação em contexto escolar.

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