Regulamento n.º 671/2022
Data de publicação | 19 Julho 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Número da edição | 138 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Matosinhos |
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Regulamento n.º 671/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Município de Matosinhos.
Código de Conduta e Ética
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
torna público que o Código de Conduta e Ética da Câmara Municipal de Matosinhos foi aprovado
por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de maio de 2022, sendo pos-
teriormente submetido à Assembleia Municipal para conhecimento na sessão extraordinária de
8 de junho de 2022.
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também
publicado na página do Município de Matosinhos na Internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Deolinda Maria Braga Sousa Coutinho, Chefe de Gabinete de Auditoria, Controlo de
Gestão e Excelência, o subscrevi.
4 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Preâmbulo
O Município de Matosinhos e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço
público de qualidade. A Câmara Municipal de Matosinhos assume, para o interior da sua Instituição
e na sua relação com o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções,
dos quais se destacam: legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade.
Em 2011 o Município de Matosinhos publicou um Código de Conduta e Ética que estabelece
um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética profissional, que norteiam toda
a atuação dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos, por forma a
reforçar a exigência do rigor e da transparência na sua atuação.
O Código de Conduta e Ética incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade
administrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os traba-
lhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos, uma responsabilidade acrescida no
que respeita à sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em
vista a prestação de um serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança entre
os administrados. O objetivo é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamentos pro-
fissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à conduta.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
de Matosinhos o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta
e ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacio-
nal Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando
atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção tendo, em alinhamento com
este objetivo, o Município de Matosinhos elaborado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrup-
ção e Infrações Conexas. Este documento tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos,
definir e clarificar a conduta profissional dos trabalhadores e demais colaboradores, e identificar
os potenciais riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor
medidas preventivas e corretivas tendo em vista a sua mitigação.
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