Regulamento n.º 671/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição138
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 242
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Regulamento n.º 671/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Município de Matosinhos.
Código de Conduta e Ética
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho,
torna público que o Código de Conduta e Ética da Câmara Municipal de Matosinhos foi aprovado
por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal de 18 de maio de 2022, sendo pos-
teriormente submetido à Assembleia Municipal para conhecimento na sessão extraordinária de
8 de junho de 2022.
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, cujo teor será também
publicado na página do Município de Matosinhos na Internet em www.cm-matosinhos.pt.
E eu, Deolinda Maria Braga Sousa Coutinho, Chefe de Gabinete de Auditoria, Controlo de
Gestão e Excelência, o subscrevi.
4 de julho de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Preâmbulo
O Município de Matosinhos e os seus serviços têm como missão a prestação de um serviço
público de qualidade. A Câmara Municipal de Matosinhos assume, para o interior da sua Instituição
e na sua relação com o exterior, valores necessários para o bom desenvolvimento das suas funções,
dos quais se destacam: legalidade, neutralidade, responsabilidade, competência e integridade.
Em 2011 o Município de Matosinhos publicou um Código de Conduta e Ética que estabelece
um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética profissional, que norteiam toda
a atuação dos trabalhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos, por forma a
reforçar a exigência do rigor e da transparência na sua atuação.
O Código de Conduta e Ética incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade
administrativa plasmados no Código de Procedimento Administrativo e confere, a todos os traba-
lhadores e demais colaboradores do Município de Matosinhos, uma responsabilidade acrescida no
que respeita à sua conduta e ao seu desempenho no relacionamento com os munícipes, tendo em
vista a prestação de um serviço público de qualidade e a criação de um clima de confiança entre
os administrados. O objetivo é a melhoria da atitude e a conduta coletiva, nos relacionamentos pro-
fissionais internos e externos, para acautelar práticas contrárias à ética e inadequadas à conduta.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
de Matosinhos o dever de assegurar a sua divulgação e o cumprimento destas normas de conduta
e ética por todos os seus trabalhadores e demais colaboradores.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacio-
nal Anticorrupção 2020 -2024, definiu como objetivo fundamental o combate à corrupção procurando
atuar na prevenção de contextos geradores de ações de corrupção tendo, em alinhamento com
este objetivo, o Município de Matosinhos elaborado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrup-
ção e Infrações Conexas. Este documento tem por objetivo enunciar os princípios deontológicos,
definir e clarificar a conduta profissional dos trabalhadores e demais colaboradores, e identificar
os potenciais riscos de corrupção e infrações conexas, no âmbito da atividade municipal, e propor
medidas preventivas e corretivas tendo em vista a sua mitigação.

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