Regulamento n.º 669/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA
Regulamento n.º 669/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo
do Concelho de Vila Viçosa.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz público
que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de abril de 2023,
deliberou aprovar o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do
Concelho de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em
5 de maio de 2023, tendo sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação
do Aviso n.º 4359/2023 na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 28 de fevereiro
de 2023, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo
do Concelho de Vila Viçosa
Nota Justificativa
O associativismo seja de caráter desportivo, cultural ou recreativo, apresenta -se como uma
importante dimensão da vida das comunidades locais, afirmando -se quer como um Polo de desen-
volvimento local, mediante a oferta de um vasto conjunto de atividades, quer como espaços onde
se fomentam hábitos de uma cidadania participativa.
A promoção do desenvolvimento do movimento associativo deve assentar, num compromisso
de responsabilidade partilhada e de colaboração institucional através de uma estreita articulação
entre a Câmara Municipal e as várias estruturas associativas. A Câmara Municipal de Vila Viçosa
tem vindo a apoiar ao longo dos anos as iniciativas de interesse público municipal, nomeadamente,
as de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, traduzindo -se na concessão de apoios finan-
ceiros, técnicos e logísticos às associações, coletividades, e outros agentes da comunidade.
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo revelou -se de particular importância, quer
para o desenvolvimento qualitativo da dinâmica associativa local, quer para o reforço de relações institu-
cionais assentes na transparência e na confiança. Sendo positivo o balanço sobre a aplicação daquele
instrumento, foi encetado, o processo de revisão do mesmo, pelo reconhecimento da necessidade
da introdução de alguns ajustamentos, fruto da experiência e da avaliação entretanto desenvolvida.
Acreditamos que os ajustamentos que agora se propõem, irão contribuir para a qualificação
de uma rede de recursos locais que respondam às atuais necessidades dos munícipes. E tudo
isso num quadro normativo e procedimental que assegure a equidade, a transparência, o rigor e
a imparcialidade.
Artigo 1.º
Objetivos
A presente proposta de Regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao Associati-
vismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar
uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município
e as Estruturas Associativas, que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvi-
mento cultural do Concelho.
Artigo 2.º
Destinatários
1 — Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento todas as Associações,
pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, nomeadamente, associações e federações
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 251
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
desportivas, sedeadas no Concelho de Vila Viçosa e que nele desenvolvam atividade relevante, e
que prossigam atribuições de natureza e interesse público com intervenção nas áreas desportiva,
cultural e recreativa.
2 — Para efeitos de acesso aos apoios previstos, todas as entidades referidas no número
anterior deverão reunir as seguintes condições:
a) Tenham a sua sede social no Concelho de Vila Viçosa, sendo entendidas como entidades
de direito privado, sem fins lucrativos;
b) Tenham constituição legal;
c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos, preenchidos e ativos;
d) Não apresentem dívidas às finanças e à segurança social;
e) Apresentem relatórios de atividades e contas relativo ao ano anterior;
f) Mantenham atividades regular e ou pontual;
g) Colaborem na organização e dinamização das políticas desportivas, culturais e recreativas
promovidas pelo Município;
h) Declaração de utilidade pública, se a tiver;
Artigo 3.º
Contrapartidas de interesse público
Para além de outras contrapartidas que possam vir a ser estabelecidas, as entidades apoiadas
ficam obrigadas à indicação expressa do apoio do município e colocação do logótipo da edilidade
em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, equipamen-
tos, etc.
Artigo 4.º
Tipologia dos Apoios
1 — Os apoios a conceder têm aplicação nas seguintes modalidades:
a) Apoio à atividade regular, que se divide nas seguintes modalidades ou valências:
i) Atividade desportiva federada ou equivalente;
ii) Atividade cultural;
iii) Atividade recreativa.
b) Apoio ao investimento em bens e aquisição de equipamentos;
c) Apoio à atividade pontual;
Artigo 5.º
Apoio à Atividade Regular
1 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera -se atividade regular a pro-
moção, pela entidade beneficiária, de pelo menos uma modalidade desportiva de competição, de
uma atividade cultural, recreativa ou religiosa em que estejam envolvidos atletas ou participantes
que realizem treinos, ensaios ou atividade pelo menos uma vez por semana e durante um período
mínimo de 8 meses no ano.
2 — Considera -se atividade desportiva regular, para além da definida no número anterior, a
prática de modalidades que envolvam a utilização de animais, ainda que a época desportiva obe-
deça a diferente calendarização.
Artigo 5.º -A
Apoios ao Investimento em bens e equipamentos
1 — Os apoios ao investimento em bens e equipamentos destinam -se a comparticipar a
realização de investimentos pelas entidades beneficiárias com vista à beneficiação e manutenção

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT