Regulamento n.º 669/2022

Data de publicação19 Julho 2022
Data30 Junho 2022
Gazette Issue138
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos
N.º 138 19 de julho de 2022 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ARRUDA DOS VINHOS
Regulamento n.º 669/2022
Sumário: 1.ª alteração do Regulamento do Transporte Escolar.
1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Escolar
André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA
que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de junho de 2022, sob proposta
da Câmara Municipal de 04 de abril de 2022, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor imediatamente à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.
Regulamento
Nota justificativa
1.ª alteração ao Regulamento do Transporte Escolar
Nota Justificativa
O Município de Arruda dos Vinhos (MAV) é responsável pela organização e funcionamento dos
transportes escolares, no âmbito das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro e outra legislação específica sobre a matéria, onde se inclui o Decreto -Lei n.º 21/2019, de 30
de janeiro. O regulamento em vigor estabelece e enquadra os critérios, as condições de acesso e
de atribuição do apoio em transporte escolar, por parte do MAV, contudo devido a alterações que
decorreram da escolaridade obrigatória até ao 12.º ano ou equivalente, das medidas de prevenção e
combate ao abandono e insucesso escolar, numa lógica de escola inclusiva e também por força da
desmaterialização ocorrida no setor da educação, existe a necessidade de se proceder à alteração
do regulamento do transporte escolar em vigor.
Em resultado desta alteração, existem custos adicionais uma vez que o apoio ao transporte
escolar dos alunos do ensino secundário ou equivalente passou de 50 % para 100 %, de acordo
com a lei, o que corresponde a um indiscutível aumento do bem -estar e segurança dos alunos,
diminuição do abandono e insucesso escolar e incentivo ao uso do transporte coletivo de passa-
geiros, promovendo -se para além de uma melhor qualidade do ambiente, um grande apoio aos
agregados familiares.
Nos termos do disposto no artigo 98.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA),
procedeu -se à publicitação do início do procedimento de alteração do Regulamento do Transporte
Escolar, na Internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo resultado a constituição
de interessados nem apresentação de contributos.
Na sequência do exposto, o Município de Arruda dos Vinhos, no uso dos poderes definidos
no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso das atribuições definidas na
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou e aprovou a pri-
meira alteração ao Regulamento do Transporte Escolar em reunião de câmara do dia 04 de abril
de 2022, que foi, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submetido
a apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir
da data da publicação, não tendo sido apresentada nenhuma sugestão.
O presente Regulamento foi aprovado nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sessão
ordinária de 30 de junho de 2022.

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