Regulamento n.º 668/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 668/2023
Sumário: Aprova o projeto de Regulamento de Alienação de Lotes de Terrenos Municipais para
Construção Própria Permanente (RALCPP).
Projeto de Regulamento de Alienação de Lotes de Terrenos Municipais
para Construção Própria Permanente (RALCPP)
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de maio de 2023, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordo-
mas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido.
Preâmbulo
Dispondo o Município de Viana do Castelo de lotes de terreno, dos quais é dono e legítimo
proprietário e que integram o domínio privado da autarquia, pode o mesmo proceder à sua aliena-
ção, no respeito pelo princípio da igualdade, da transparência, da prossecução do interesse público.
Com a implementação do Regulamento Municipal de Alienação de Lotes para Construção
Própria Permanente (RALCPP) pretende -se delinear critérios objetivos e claros, a fim de permitir
que a alienação dos lotes de terreno, destinados a construção de habitação própria e permanente
por parte dos adquirentes, se realize de forma justa e rigorosa para que todos os interessados
possam aceder em igualdade de circunstâncias.
No atual contexto de exigência no domínio da habitação, afigura -se imperioso responder às
necessidades criadas por esta nova realidade, bem como da prossecução dos princípios estabe-
lecidos na Estratégia Local de Habitação e Carta Municipal de Habitação.
Por outro lado, para além da preocupação de estabelecer soluções para a emergência habita-
cional, pretende -se dar uma atenção especial às questões ligadas à revitalização económica e social
do território, com o intuito, igualmente, de dinamizar e desenvolver o tecido rural e a economia local,
tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais
em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentada, ao abrigo do disposto
nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a presente
proposta de Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno Municipais para Construção Própria
Permanente.
O presente projeto de Regulamento em apreço vai ser, nos termos legais aplicáveis, ao abrigo
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias para, de seguida, ponderados
os contributos que forem rececionados, ser discutido e votado pela Câmara Municipal e remetido
à Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º

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