Regulamento n.º 667/2016

Data de publicação15 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Despachantes Oficiais

Regulamento n.º 667/2016

A Ordem dos Despachantes Oficiais vem ao abrigo no disposto no n.º 3 do Artigo 17.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, publicar o Regulamento de Inscrição aprovado pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 16 de abril de 2016, ao abrigo no disposto na d) do Artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pela Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto, proposto pelo Conselho Diretivo.

Regulamento de Inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais

Artigo 1.º

Inscrição

A inscrição ou registo na ODO rege-se pelas disposições do seu Estatuto e pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Condições de Inscrição

1 - Só podem inscrever-se na Ordem dos Despachantes Oficiais os aprovados na prova de avaliação final de Estágio de Acesso à Profissão de Despachante Oficial e durante o período de cinco anos após a data daquela prova.

2 - Podem ainda requerer a sua inscrição na ODO os profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu e que aí desenvolvem atividades comparáveis à atividade profissional de Despachante Oficial.

3 - Igualmente podem requerer a sua inscrição na ODO os cidadãos de Países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, desde que se encontrem domiciliados em Portugal e ao abrigo da reciprocidade estabelecida por Acordo ou Convenção Internacional, com os Países de que são naturais.

4 - A inscrição e a sua manutenção em vigor é condição do exercício e dos direitos da atribuição do título de Despachante Oficial.

5 - Consideram-se já inscritos os titulares de Cédula de Despachante Oficial.

Artigo 3.º

Aprovação

A inscrição só é considerada efetuada, após aprovação pelo Conselho Diretivo, Órgão a quem deve ser requerida.

Artigo 4.º

Requerimento de Inscrição

1 - Com o requerimento, o interessado juntará certidão do registo de nascimento, certificado de registo criminal, boletim de inscrição devidamente preenchido, três fotografias e procederá ao pagamento do valor da inscrição em vigor.

2 - Os interessados não nacionais deverão ainda identificar perante a ODO, as Organizações Associativas de profissionais do seu Estado de origem, em que se encontram integrados, bem como, quando for o caso, o Acordo ou Convenção Internacional que estabelece o regime de reciprocidade.

Artigo 5.º

Indeferimento

1 - É indeferida a inscrição, bem como o levantamento da sua suspensão, a requerentes que:

a) Não possuam idoneidade moral para o exercício da profissão;

b) Não estejam no pleno gozo dos seus direitos civis;

c) Tenham sido declarados incapazes de administrar as suas pessoas e bens por decisão transitada em julgado;

d) Estejam em situação de incompatibilidade ou inibição para o exercício da profissão de Despachante Oficial.

2 - A verificação de idoneidade moral dos candidatos à inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais é sempre objeto de processo próprio, que segue os termos do processo disciplinar, com as necessárias adaptações, instruído e decidido pelo Conselho Deontológico.

Artigo 6.º

Cédula Profissional

Deferida a inscrição será emitida pelo Conselho Diretivo uma Cédula Profissional...

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