Regulamento n.º 666/2023

Data de publicação14 Junho 2023
Número da edição114
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Caminha
N.º 114 14 de junho de 2023 Pág. 141
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CAMINHA
Regulamento n.º 666/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atribuição do Selo Equestre.
Regulamento para a Atribuição do Selo Equestre
Preâmbulo
O projeto Vilas e Aldeias Equestres entre Arga e Lima, visa a valorização do turismo equestre
e da Serra d’Arga, unindo esforços dos municípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima,
apoiados pelo Turismo de Portugal no âmbito do Programa Valorizar. De acordo com os promotores
do projeto, “a estratégia intermunicipal de consolidação da oferta de turismo equestre no território-
-alvo pretende a articulação e exploração de sinergias entre o turismo equestre e outros produtos
turísticos estratégicos à escala regional, especialmente com o turismo rural, o turismo de natureza
e o ‘touring’ cultural e paisagístico”. O turismo equestre constitui uma oportunidade crucial para a
qualificação e diferenciação da oferta turística do Alto Minho, ajudando a combater a sazonalidade
da procura do turismo de natureza e do turismo em espaço rural e impulsionando a valorização
dos territórios e das comunidades locais. Particularmente, a modalidade do “turismo a cavalo”
incentiva a aproximação entre os seus praticantes e as populações, bem como a descoberta do
património cultural e natural do destino. A iniciativa privada ativa nos três concelhos tem demons-
trado que o turismo equestre é uma aposta de sucesso, como evidencia a crescente procura de
escolas equestres, centros hípicos, percursos a cavalo e hipoterapia. Nos termos do artigo 33.º
n.º 1 alínea f) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro compete às Câmaras Municipais “Promover e
apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade
económica de interesse municipal”.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa, bem como com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas f) e k) do
n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
1 — Este regulamento tem como objeto estabelecer condições e normas para a obtenção e
uso adequado do “Selo Equestre”, adiante designado de Selo.
2 — Todos os procedimentos de gestão e atribuição do Selo são da competência dos muni-
cípios de Viana do Castelo, Caminha e Ponte de Lima, enquanto entidade detentora e promotora
do mesmo, podendo ser delegados a outra entidade.
Artigo 3.º
Objetivos
A atribuição do selo prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
a) A criação de uma rede certificada, sinalizada e divulgada de prestadores de serviços turís-
ticos com características adequadas ao acolhimento do turista equestre, incluindo unidades de
alojamento, estabelecimentos de restauração, aldeias serranas, empresas de animação turística,
entre outros;
b) A criação de uma rede intermunicipal de percursos equestres sinalizados e interpretados;

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