Regulamento n.º 665/2023

Data de publicação13 Junho 2023
Data03 Janeiro 2023
Número da edição113
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ponte de Lima
N.º 113 13 de junho de 2023 Pág. 105
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA
Regulamento n.º 665/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária em Ponte de
Lima.
Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 136.º, n.os 1,
2 e 3, conjugado com o artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25, n.º 1,
alíneas b), g), h), i), r) e n.º 2, alínea k), artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua
redação atual, conjugado com o artigo 139.º, do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado,
pela Câmara Municipal em 21 de março de 2023, e pela Assembleia Municipal em 28 de abril de
2023, o Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária em Ponte de Lima.
O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara
Municipal na sua reunião de 3 de janeiro de 2023, nos termos previstos no artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através
de Edital n.º 170/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 18, de 25 de janeiro
de 2023.
Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na
página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).
Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária em Ponte de Lima
Preâmbulo
As Autarquias Locais têm como atribuição, entre outras, a promoção do desenvolvimento
local, conforme decorre expressamente da alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, devendo adotar políticas de apoio a esse mesmo desenvolvimento,
que conduzam à melhoria das condições de vida das suas populações e que visem o suprimento
das carências das mesmas, promovendo o desenvolvimento rural, colaborando no apoio a atividades
dessa natureza que permitem não só a criação de riqueza, mas também, de postos de trabalho,
gerando as condições necessárias para a fixação das pessoas no seu território.
A atividade pecuária, essencial para o mundo rural, assenta fundamentalmente na pequena
exploração agropecuária de natureza familiar, caracterizada pela conhecida insustentabilidade
financeira, devido aos elevados custos associados à produção, fator que contribui para que sejam
descuradas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para o próprio desapareci-
mento da atividade, para o défice de desenvolvimento económico e falta de dinamismo empresarial.
Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários, com o propósito
de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local, configura um
meio adequado para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade,
quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados, encontrando -se
tal medida plenamente justificada no âmbito das atribuições autárquicas.
O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, na sensibilidade dos produto-
res para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal e, também do
bem -estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.
Certo é que os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento,
estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.
Em contraposição ao custo referido anteriormente, decorrerão, da aplicação do presente Regu-
lamento, benefícios para os produtores pecuários do Concelho de Ponte de Lima, categorizados
da seguinte forma:
a) Apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural;
b) Apoio à sustentabilidade da área associada à atividade pecuária, muito importante no Con-
celho de Ponte de Lima;

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