Regulamento n.º 665/2019
Data de publicação | 23 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana |
Regulamento n.º 665/2019
Sumário: Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo de 2019/2020.
Regulamento de Propina de Doutoramento - Ano letivo 2019/2020
Considerando o disposto nos n.os 5 e 10 do artigo 16.º da Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua versão atualizada);
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa (Despacho n.º 5621/2015, de 27 de maio);
E considerando a deliberação do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, tomada em reunião de 24 de abril de 2019, relativa à fixação das propinas para o ano letivo 2019/2020;
O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMH) aprova o Regulamento de propinas de doutoramento para o ano letivo 2019/2020 nos seguintes termos:
1 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo integral é de 2.750,00 (euro).
1.1 - A propina prevista no ponto 1 é paga em cinco prestações, cada uma no valor de 550,00 (euro).
2 - O valor anual da propina para os estudantes inscritos no regime geral a tempo parcial é de 1.375 (euro), correspondendo a 50 % do valor da propina prevista no ponto 1.
2.1 - A propina prevista no ponto 2 é paga em cinco prestações, cada uma no valor de 275,00 (euro).
3 - Para os estudantes que efetuam a inscrição pela primeira vez na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores dos emolumentos de matrícula e inscrição e o valor do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.
4 - Para os estudantes que renovam a inscrição na FMH, ao valor da primeira prestação da propina acrescem os valores do emolumento de renovação da inscrição e do seguro escolar, previstos na Tabela de emolumentos da FMH.
5 - As datas de vencimento das prestações previstas nos pontos 1.1. e 2.1. são as seguintes.
(ver documento original)
6 - O pagamento da propina poderá ser efetuado:
6.1 - Por Multibanco;
6.2 - Na Tesouraria da FMH;
6.3 - Por cheque ou vale postal à ordem da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, com indicação do nome completo do estudante no verso, a enviar para a Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa sita na Estrada da Costa, (1499-002) Cruz-Quebrada, Dafundo.
6.4 - Por transferência bancária, no caso de alunos estrangeiros.
7 - Após os prazos definidos no ponto 5, o estudante que pretenda regularizar o...
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