Regulamento n.º 663/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data05 Julho 2022
Gazette Issue137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 389
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 663/2022
Sumário: Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal
da Nazaré.
Torna -se público que a Câmara Municipal da Nazaré deliberou, na sua reunião de 4 de julho
de 2022, aprovar o Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara
Municipal da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Proce-
dimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação
vigente, agora se publica.
Torna -se, ainda, público que o presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte
ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro
Chicharro.
Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal da Nazaré
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento da Câmara Municipal da
Nazaré e o regime de trabalho dos/as seus/suas trabalhadores/as, de acordo com a Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, artigo 33.º, alínea k).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se a todos os/as trabalhadores/as que exercem funções públi-
cas na modalidade de contrato de trabalho, independentemente da natureza das funções exercidas,
sem prejuízo da aplicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Artigo 3.º
Período de funcionamento
O período de funcionamento da Câmara Municipal ao público decorre, por norma, entre as
8h30 e as 16h30, de segunda -feira a sexta -feira, podendo ser definidos, pelo Presidente da Câmara
Municipal, outros horários, adequados às necessidades pontuais que possam existir.
a) Horário de Atendimento telefónico no edifício dos Paços do Concelho das 9h00 às 16h00;
b) Horário de Atendimento Balcão Único das 8h30 às 16h00;
c) Horário de Atendimento Tesouraria no edifício dos Paços do Concelho das 8h30 às 16h00;
d) Horário da Biblioteca Municipal semanal das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 e ao
sábado das 15h00 às 18h00;
e) Horário do Centro Cultural semanal das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 e de fim de
semana das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00;

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