Regulamento n.º 662/2020

Data de publicação13 Agosto 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Ponta Delgada (São Sebastião)

Regulamento n.º 662/2020

Sumário: Discussão pública da proposta de regulamento de apoios sociais da Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião).

Proposta de regulamento de apoios sociais

Preâmbulo

Devido à conjuntura atual em que nos encontramos, a estabilidade financeira de muitas famílias, e/ou cidadãos que sofram alterações, não só das que já se encontravam em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também daqueles que se deparam com novas problemáticas nas suas vidas, como por exemplo, o desemprego, emprego precário, o aumento das cargas fiscais, a redução dos prestações sociais, más condições habitacionais e carência alimentar. Todos estes aspetos poderão levar a novos casos de pobreza e exclusão social, colocando em causa o cumprimento dos compromissos familiares e põem em risco as necessidades dos seus direitos básicos e fundamentais, como a alimentação, a saúde, educação, habitação, entre outros.

Neste âmbito, torna-se imprescindível a intervenção ao nível da ação social por parte da Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião) a fim de prevenir e reparar situações de carência e de desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais, bem como a integração e promoção comunitária das famílias e/ou cidadãos e o desenvolvimento das respetivas capacidades.

De acordo com a alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro que transferiu para as Autarquias locais atribuições relativas à ação social e para a efetiva transferência de tais atribuições e competências nas juntas de freguesia, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, consagra na alínea v) do n.º 1 do seu artigo 16 que compete apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, atividades de natureza social e de interesse da freguesia.

Atendendo que a legislação define que as freguesias dispõem de diversas atribuições, neste caso específico, no que concerne à ação social, esta pode atuar no apoio às famílias em situação de fragilidade económica promovendo assim uma melhoria da sua qualidade de vida.

Nestes termos, entende-se submeter à aprovação o presente Regulamento, elaborado com base no n.º 7 do artigo 112 e no artigo 241, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em respeito pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 e alínea h) do n.º 1 do artigo 16, ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Ponta Delgada (São Sebastião), e constitui objeto do presente a regulamentação relativa à participação da Freguesia na atribuição de apoios no âmbito da ação social, em colaboração e/ou cooperação com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, instituições de solidariedade social e outras entidades competentes, tais como o ISSA e Governo Regional dos Açores.

2 - A ação social, como forma de atuação da Junta de Freguesia, apresenta como objetivo desenvolver uma intervenção mais global, nomeadamente suprir as necessidades mais imediatas e as mais complexas, de forma a impulsionar a rede de apoio social, o bem-estar das famílias mais desfavorecidas e contribuir para atenuar os efeitos de pobreza e exclusão social.

Este regulamento apresenta uma natureza flexível, pelo que pode vir a ser atualizado face às necessidades e realidade social, sempre que se justificar.

Artigo 2.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, independentemente da sua composição, ou cidadãos isolados, que se encontrem em situação económico-social precária ou de grave carência económica, residentes na área geográfica da Freguesia.

Artigo 3.º

Competências

Compete à Junta de Freguesia:

1 - Diligenciar a eficácia da resposta social;

2 - Promover o bem-estar dos beneficiários e o respeito pela sua dignidade;

3 - Definir os critérios que presidem à admissão dos beneficiários e atribuir prioridades às pessoas desfavorecidas económica e socialmente;

4 - Organizar um processo individual por agregado familiar e/ou candidato a beneficiário, onde devem constar a identificação pessoal de cada elemento do agregado familiar e os valores comprovativos dos rendimentos e despesas do mesmo;

5 - Desenvolver uma ficha de utente onde ficarão registados os apoios sociais atribuídos a cada familiar.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeito do disposto no...

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