Regulamento n.º 660/2023

Data de publicação12 Junho 2023
Data24 Abril 2023
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 660/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de
Penalva do Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
“Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Penalva do Castelo”, que foi
presente à reunião da Câmara Municipal de 24 de abril de 2023, aprovado em sessão da Assem-
bleia Municipal de 27 de abril de 2023.
12 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho de Penalva Castelo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noção
A Lei n.º 33/98, de 18 de Julho, na sua atual redação, criou os Conselhos Municipais de Segu-
rança que, segundo a terminologia utilizada pelo legislador, são entidades de âmbito municipal com
funções consultivas, de articulação, informação e cooperação, e cujo leque de objetivos, previstos no
artigo 2.º do diploma legal em causa, engloba, entre outros, a formulação de propostas de solução
para os problemas da criminalidade e exclusão social, ações de prevenção, promoção de discus-
sões alargadas, aprovação de pareceres sobre segurança e contribuição para o aprofundamento
do conhecimento da situação da segurança na área do Município.
Tendo em consideração a Lei -quadro n.º 50/2018 de 16 de agosto, que estabelece o quadro
de transferências de competências para as autarquias locais, consagra aos órgãos dos municípios
competência para participar, em articulação com as forças de segurança, na definição do modelo
de policiamento de proximidade, a 4 de março foi publicado o Decreto -Lei n.º 32/2019, que vem
preconizar essencialmente:
a) O desdobramento do Conselho Municipal de Segurança em formato alargado e em formato
restrito, visando alcançar maior agilização;
b) Dotação do Conselho de competências para emitir pareceres sobre os Programas de Poli-
ciamento de Proximidade e sobre os Contratos Locais de Segurança.
c) Revisão da composição do Conselho.
Assim, ao abrigo da disposição adaptada do artigo 6.º, e n.º 2 do artigo 4.º, da Lei n.º 33/98,
de 18 de julho, o Conselho Municipal de Segurança elaborou a presente proposta de Regulamento
do Conselho Municipal de Segurança, a ser submetido à Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Definição e funcionamento
1 — O Conselho Municipal de Segurança de Penalva do Castelo, adiante designado por
conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articula-

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