Regulamento n.º 659/2023

Data de publicação12 Junho 2023
Número da edição112
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Manteigas
N.º 112 12 de junho de 2023 Pág. 250
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MANTEIGAS
Regulamento n.º 659/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Manteigas.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem de Manteigas
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 48.º, que “todos os cidadãos
têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente eleitos”.
A cidadania, isto é, o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais constitucional-
mente consagrados, manifesta -se, também, no envolvimento e participação dos cidadãos, nas
decisões que os afetam.
Os Orçamentos Participativos têm vindo a constituir -se como instrumento de aprofundamento
da democracia participativa prevista no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. Além
disso, enquanto mecanismo agregador das necessidades comuns, têm permitido adequar as polí-
ticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos cidadãos.
Para além do aumento da transparência da atividade autárquica, do reforço da responsabi-
lização dos eleitos locais e da estrutura municipal e do fortalecimento da qualidade da democra-
cia, o atual executivo municipal assumiu a especial responsabilidade de combater o fenómeno
do progressivo afastamento dos jovens face à participação política e a outros domínios da vida
pública.
Com o Orçamento Participativo Jovem, a população mais jovem do concelho de Manteigas
terá oportunidade de ter uma experiência participativa, inclusiva e de decisão no que respeita à
definição e execução das políticas municipais.
Com a implementação deste Orçamento Participativo Jovem pretende -se proporcionar aos
jovens a possibilidade de desenvolverem valores democráticos e de aprenderem a apresentar as
suas preocupações, a negociar, a debater, a articular, a opinar, a ter espírito crítico e, sobretudo, a
contribuir para a resolução dos problemas do seu concelho.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na redação em vigor (Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA), os projetos
de regulamentos devem evidenciar, na respetiva nota justificativa, uma ponderação de custos e
benefícios das medidas a implementar. Esta ponderação não exige uma quantificação exata dos
custos e pode ser feita pela análise dos diversos interesses em presença. Assim, cumpre enfatizar
que a implementação do presente instrumento regulamentar traduzirá um encargo inicial estimado
e orçamentado em cerca de dois mil e quinhentos euros, prevendo -se, porém, que o valor efetivo
seja muito inferior e quase residual, uma vez que o Município já dispõe de um Portal do Orçamento
Participativo e terá apenas de proceder ao reforço das condições técnicas do mesmo. No que res-
peita ao custo associado à execução dos projetos, será afetada, anualmente, uma verba de dez
mil euros, sem prejuízo de deliberação do órgão executivo que a aumente ou reduza. Assim, os
benefícios que decorrem do regulamento serão claramente superiores aos custos que lhe estão
associados, pois a implicação da população jovem no desenvolvimento territorial torna expectável
vantagens indiretas (embora não imediatas), quer ao nível do incremento da fixação, quer ao nível
do reforço do empreendedorismo jovem.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa,
na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na redação em vigor (legislação habilitante), a Câmara Municipal de Manteigas,
nos termos dos artigos 97.º e seguintes do CPA, deliberou aprovar a abertura e publicitação
do procedimento tendente à aprovação do presente regulamento, bem como a submissão do
projeto regulamentar a audiência prévia (dos que vierem a constituir -se como interessados),
a consulta pública e a posterior aprovação da Assembleia Municipal, em sessão realizada em
28/04/2023.

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