Regulamento n.º 659/2022

Data de publicação18 Julho 2022
Data27 Junho 2022
Número da edição137
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova
N.º 137 18 de julho de 2022 Pág. 337
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA
Regulamento n.º 659/2022
Sumário: Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Condeixa-a-Nova.
Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa -a -Nova, torna público, ao
abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o disposto no
artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do artigo 139.º Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a
Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2022, sob proposta da Câmara
Municipal de 30 de março de 2022 aprovou o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude
do Município de Condeixa -a -Nova, que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo
em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude do Município de Condeixa -a -Nova
Nota Justificativa
As Autarquias Locais, atento o Princípio da Subsidiariedade consubstanciado numa relação
prevalente de proximidade com as populações, são as pessoas coletivas da Administração Pública
que se encontram melhor posicionados para criar e desenvolver as condições necessárias para
uma efetiva participação dos cidadãos na gestão das políticas do Município, abrangendo, entre
outras camadas geracionais, os jovens, nos quais reside o futuro do país.
Para que as políticas municipais de juventude se revelem, ainda mais eficazes, correspondendo
aos anseios dos seus destinatários últimos, é essencial que se apurem, de forma participada, quais
os problemas e aspirações dos próprios jovens.
No campo das políticas públicas de juventude a participação dos jovens é crucial. No que
concerne à participação juvenil, é papel dos poderes públicos e da sociedade estimular a criação
de condições para o protagonismo dos jovens na cena pública, os quais deverão aprender a impor-
tância desta vivência no seu processo de desenvolvimento e afirmação individual e coletiva.
Os Conselhos Municipais assumem assim um importante papel, enquanto estruturas consul-
tivas do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comuni-
dades, contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade, na sua dimensão social
e cultural.
Os Conselhos Municipais da Juventude são um importante instrumento de fortalecimento da
participação democrática juvenil na esfera da governança local, designadamente no que se refere
à aproximação das politicas municipais, privilegiando a participação nos Conselhos Municipais da
Juventude de eleitos que representam a maior diversidade possível de segmentos, além de meca-
nismos que fomentem o diálogo com outros conselhos setoriais (intermunicipalidade).
Em particular, o Conselho Municipal de Juventude de Condeixa -a -Nova, aprovado em Assem-
bleia Municipal em 30 junho de 2003, é o órgão consultivo do Município sobre matérias relaciona-
das com a política de juventude que pretende aproximar os jovens das tomadas de decisão com
impacto na juventude, nomeadamente, nas áreas do emprego e formação profissional, habitação,
educação e ensino superior, cultura, desporto, saúde e ação social, fomentando a participação
cívica da população jovem e o associativismo juvenil.
Com a inclusão de novas metodologias na abordagem à condição juvenil, introduzidas pela
Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, à Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime
jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, cumpre, pois, proceder à adequação do Regu-
lamento em vigor.
Assim, no uso das faculdades que conferem os artigos 112.º n.º 7 e 241.º, ambos da Constitui-
ção da República Portuguesa, conjugados com o artigo 25.º da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro,

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