Regulamento n.º 659/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Regulamento n.º 659/2016

Preâmbulo

Dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, foi aprovado por despacho reitoral de 28 de junho de 2016, o Regulamento dos Concursos Especiais para Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de Licenciatura e Mestrado Integrado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

01/07/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso e Ingresso ao Ensino Superior nos Cursos de Licenciatura e de Mestrado Integrado

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento disciplina os concursos especiais para acesso e ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

Os concursos especiais de acesso destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas, sendo organizados para:

a) Candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para frequência no ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores, designadamente titulares dos graus de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Artigo 3.º

Vagas

As vagas para cada curso são aprovadas por despacho do Reitor, ouvidas as unidades orgânicas de ensino, sendo tornadas públicas através da página da internet dos Serviços Académicos da UTAD.

Artigo 4.º

Validade e restrições

1 - Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição em cursos para os quais a UTAD exija pré-requisitos ficam obrigados à sua satisfação.

3 - Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário;

b) O curso de Medicina Veterinária exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica;

c) O curso de Ciências do Desporto exige pré-requisitos Grupo B - ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia - comprovados mediante declaração médica.

4 - A comprovação dos pré-requisitos é realizada pelos candidatos mediante a entrega do competente documento no ato da matricula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

5 - Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso no qual os candidatos se pretendem matricular e inscrever na UTAD.

2 - A candidatura é apresentada, presencialmente, nos Serviços Académicos da UTAD, estando sujeita aos emolumentos previstos na tabela em vigor.

3 - A candidatura apenas é considerada após a realização, no prazo estipulado, do pagamento que for devido.

4 - A candidatura deve ser submetida no prazo estipulado no calendário específico para o efeito, aprovado, anualmente, por despacho do Reitor e divulgado na página da internet dos Serviços Académicos da UTAD.

5 - Após o prazo estipulado nos termos do número anterior e até 30 de setembro, continuam a ser aceites candidaturas para cursos, em que existam vagas disponíveis, mediante o pagamento de taxa, por prática de atos curriculares fora de prazo, nos termos previstos pela tabela de emolumentos em vigor nos serviços académicos.

6 - O prazo para conclusão dos concursos especiais, incluindo matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.

7 - Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) Os candidatos;

b) Um seu procurador.

Artigo 6.º

Restrições

1 - Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente regulamento.

2 - Em cada ano letivo, cada estudante apenas pode candidatar-se a um curso no âmbito de um dos concursos especiais.

Artigo 7.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.

Artigo 8.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são definidos, anualmente, por despacho do Reitor.

Artigo 9.º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido, disponível nos Serviços Académicos da UTAD e na respetiva página da internet;

b) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura:

i) Candidatos titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos: documento comprovativo da realização das provas dos maiores de 23 anos e das disciplinas específicas realizadas.

ii) Candidatos titulares de um diploma de especialização tecnológica: documento comprovativo da habilitação com que concorre e documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES, emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no curso a que concorre).

iii) Candidatos titulares de um diploma de técnico superior profissional: documento comprovativo da habilitação com que concorre e documento comprovativo da realização dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES, emitida pela Escola Secundária onde foram realizados os exames nacionais, comprovativa da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para ingresso no curso a que concorre).

iv) Candidatos titulares de cursos superiores, designadamente titulares dos graus de bacharel, licenciado, mestre ou doutor: documento comprovativo da habilitação com que concorre.

c) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil e fiscal;

d) Procuração, quando for caso disso.

2 - Os documentos referidos no n.º 1 que...

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