Regulamento n.º 653/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Pouca de Aguiar
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 395
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR
Regulamento n.º 653/2022
Sumário: Regulamento do Campo de Férias Inclusivo do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Regulamento do Campo de Férias Inclusivo do Município de Vila Pouca de Aguiar
Nota Justificativa
Desde 2013 que o Município de Vila Pouca de Aguiar tem vindo a aumentar, de ano para ano,
o número de crianças inscritas nos Campos de Férias que decorrem nas três interrupções letivas
(Natal, Páscoa e Verão).
Nos últimos anos, tem -se verificado igualmente a procura destes Campos de Férias por parte
de Encarregados de Educação de crianças com Necessidades Educativas Especiais.
Sendo que nem sempre o Município de Vila Pouca de Aguiar dispõe de funcionárias e técnicos
especializados com experiência para acompanhar estas crianças permanentemente e considerando
que em alguns casos necessitam de acompanhamento total por parte de uma pessoa, pretende o
Município de Vila Pouca de Aguiar criar um Campo de Férias específico para estas crianças, com
atividades próprias e ainda com pessoal qualificado que esteja apenas afeto a estas crianças.
As atividades desenvolvidas decorrerão em diversas infraestruturas municipais, designada-
mente, no Pavilhão Gimnodesportivo, nas Piscinas Municipais, no Centro Hípico, no Museu Municipal,
na Ludoteca Municipal, no Complexo Desportivo, no Pavilhão Desportivo de Pedras Salgadas, e
noutros espaços adequados a atividades específicas para estas crianças como o Edifício do Centro
Escolar de Vila Pouca de Aguiar.
O Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício
da atividade de organização de campos de férias, adotando medidas que agilizam e simplificam o
processo de exercício da atividade e realização dos campos de férias.
Para além do registo obrigatório da referida atividade junto do Instituto Português da
Juventude, I. P., aquele diploma impõe às entidades organizadoras a elaboração de um regula-
mento que, complementarmente, defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por
todos os elementos que integram o campo de férias.
Releva ainda, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, fazer uma ponderação dos custos e
benefícios das medidas projetadas. É certo que a organização dos Campos de Férias, acarreta des-
pesa para o Município de Vila Pouca de Aguiar, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos.
Considerando ainda que, nos tempos que correm é cada vez mais importante o convívio numa
perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Vila Pouca de Aguiar que
os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento excedem, em larga
medida, os respetivos custos. Assim, usando da faculdade que lhe conferem os artigos 112.º, n.º 7
e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o artigo 13.º, n.º 1 do
Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, é apresentada a presente proposta de regulamento dos
Campos de Férias Inclusivo do Município de Vila Pouca de Aguiar.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 32/2011, de 7 de março.

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