Regulamento n.º 651/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data05 Abril 2022
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 651/2022
Sumário: Regulamento da Universidade Sénior de Vila Nova de Foz Côa.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz
Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da proposta
aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 30 -05 -2022, a Assembleia Municipal,
na sessão ordinária de 24 -06 -2022, deliberou aprovar a proposta do Regulamento Universidade
Sénior de Vila Nova de Foz Côa, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º em
conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do Aviso (extrato) n.º 6986/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 05 de abril de 2022.
1 de julho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas Botto
Sousa.
Regulamento Universidade Sénior de Vila Nova de Foz Côa — USVNFC
Preâmbulo
O aumento da esperança média de vida e a melhoria do estado de saúde registados nas últimas
décadas, contribuíram para o aumento da longevidade da população, realidade que acarreta vários
desafios e necessidades para os quais é imperioso encontrar respostas de forma a promover um
envelhecimento saudável.
Neste contexto, assume importância crescente a criação de iniciativas que contribuam para
afirmar o papel dos mais velhos na sociedade, valorizando os seus saberes e competências.
Iniciativas que fomentem uma cultura de aprendizagem, de convívio, e de partilha de experiências
e histórias de vida, servirão para promover a participação da população sénior na sociedade,
contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida, para o desenvolvimento da sua autonomia
pessoal e para um envelhecimento proativo.
Tendo em conta estas considerações, é desiderato do Município de Vila Nova de Foz Côa,
ampliar e consolidar a cultura e saber dos cidadãos com mais de 50 anos e residentes no concelho,
proporcionando -lhes condições de aprendizagem adequadas, para o que terá uma importância
decisiva a criação da Universidade Sénior de Vila Nova de Foz Côa.
A Universidade Sénior de Vila Nova de Foz Côa terá como principal objetivo fomentar o bem-
-estar físico e mental da população sénior, combater o isolamento e a exclusão social e promover
o conhecimento e a prática de atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio entre a
população sénior, num entendimento de envelhecimento ativo e saudável, bem como valorizar e
promover o património cultural e artístico de Vila Nova de Foz Côa, proporcionando um conjunto
de atividades que permitirão a aquisição de novos conhecimentos e aprendizagens.
Nestes termos e com esta finalidade, elabora -se o presente regulamento que tem como Leis
habilitantes: o estabelecido no artigo 241.º da Constituição da República, que atribuiu às autarquias
locais “o poder regulamentar…”; o instituído nas alíneas d), h) e m) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que dispõe para as autarquias locais, atribuições no âmbito
da educação, ação social e promoção do desenvolvimento, apresentando -se a Universidade Sénior
de Vila Nova de Foz Côa, como uma resposta social no combate ao envelhecimento, isolamento e
exclusão social dos munícipes residentes no concelho com idade superior a 50 anos; o determinado
na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei, que atribui às Autarquias Locais competências,
para elaborar e submeter à Assembleia Municipal, projetos de regulamentos externos e ainda a Lei
n.º 71/99, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado,

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