Regulamento n.º 650/2023

Data de publicação07 Junho 2023
Data25 Abril 2023
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tábua
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TÁBUA
Regulamento n.º 650/2023
Sumário: Aprova a 6.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna
público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento
com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua atual
redação, que a Assembleia Municipal de Tábua na sua sessão ordinária de 25 de abril de 2023, ao
abrigo da competência estabelecida nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi da alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da citada Lei, aprovou a 6.ª Alteração ao Regulamento
Municipal de Taxas e Outras Receitas, sob proposta da Câmara Municipal de Tábua aprovada na
reunião de Câmara de 20 de abril de 2023.
Mais torna público, que a proposta de alteração foi objeto de audiência de interessados e con-
sulta pública, de acordo com os artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado em Anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar publica -se a presente alteração ao Regulamento, que vai ser publicado no Diário
da República 2.ª série e na página eletrónica www.cm-tabua.pt.
6.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas
Preâmbulo
Considerando o exercício do poder tributário do Município de Tábua, em cumprimento com o
disposto no Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado
pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, é preciso uma adaptação constante
e dinâmica às matérias autárquicas e consequente atualização aos produtos da cobrança de taxas
e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município.
Neste âmbito, considerando a Requalificação do Cemitério Municipal e inerente aumento do custo
dos serviços, tornou -se imprescindível proceder a uma atualização das taxas previstas no Anexo I —
Tabela de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços, do Regulamento Municipal de
Taxas e Outras Receitas, Quadro III — Cemitérios, mediante fundamentação económico -financeira,
subjacente ao novo valor, tendo em consideração a realidade de gastos com o serviço de Cemitério.
Assim, e tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e
241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 25.º, n.º 1, alíneas b) e
g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo, pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, após período de participação pública, nos termos dos artigos 100.º
e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo, pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal de Tábua aprovou na sua Sessão Ordinária de 25 de abril
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de abril de 2023, a 6.ª Alteração ao Regulamento
Municipal de Taxas e Outras Receitas, com o seguinte articulado:
Artigo 1.º
Atualização ao Quadro III — Cemitérios, do Anexo I — Tabela de Taxas
pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços
É atualizado o Quadro III — Cemitérios, do Anexo I — Tabela de Taxas pela Concessão de
Licenças e Prestação de Serviços, e passa a ter a seguinte redação:
QUADRO III
Cemitérios
Designação Valores
(em euros)
1 — Inumações em covais:
1.1 — Entrada e apreciação do pedido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,00
1.2 — Sepulturas Temporárias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 225,00

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