Regulamento n.º 650/2022

Data de publicação15 Julho 2022
Data14 Junho 2022
Número da edição136
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo
N.º 136 15 de julho de 2022 Pág. 347
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Regulamento n.º 650/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Elevador de Santa Luzia.
Joaquim Luís Nobre Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna
público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 14 de junho de 2022, aprovou o Projeto de
Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo
no Diário da República, para recolha de sugestões.
Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no
Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas
da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município,
www.cm-viana-castelo.pt.
As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Muni-
cipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas
por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria,
4904 -877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para consultapublica@cm-viana-castelo.pt,
dentro do prazo suprarreferido:
Projeto de Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento
do Elevador de Santa Luzia
No âmbito das competências do Município de Viana do Castelo em matéria de mobilidade,
mostra -se necessário regular as condições de utilização e funcionamento do Elevador de Santa
Luzia, pelo que se aprova o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e
241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º e 38.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua
redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece as condições gerais de utilização do Elevador
de Santa Luzia.
Artigo 3.º
Livro de reclamações
Os passageiros poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do Elevador de
Santa Luzia, por carta ou e -mail dirigido à Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato
físico, disponível na estação superior do Elevador de Santa Luzia.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT