Regulamento n.º 65/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Soure
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 588
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOURE
Regulamento n.º 65/2024
Sumário: Procede à publicação do Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados.
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna
público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º
e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regula-
mento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados, aprovado pela Assembleia Municipal, na
sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada
na reunião ordinária de 22 de novembro de 2023.
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no
Diário da República.
4 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues
Nunes.
Regulamento Municipal de Remoção de Veículos Abandonados
Preâmbulo
No Concelho de Soure, tem -se verificado um crescente abandono e/ou estacionamento abusivo
e indevido de veículos, causando assim complicações para o normal estacionamento e circulação,
bem como, o aumento de problemas ambientais e paisagísticos, devido à degradação dos veículos
em locais públicos.
Devido a estas preocupações e de acordo com o que se dispõe no Código da Estrada, propõe-
-se a aprovação deste regulamento, de modo a disciplinar a ação de fiscalização e os procedimentos
necessários à remoção de veículos abandonados, no Concelho de Soure, promovendo -se a plena
mobilidade e usufruto do espaço público e, concomitantemente, a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos e a defesa do meio ambiente.
No uso das competências e atribuições previstas pelo disposto artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e, pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento assenta na legitimação concedida pelo disposto do artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, do artigo 136.º e seguintes do Código do Procedimento
Administrativo, dos artigos 25.º, n.º1 alínea g) e 33.º, n.º 1 alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro. Provém no exercício das atribuições previstas nas alíneas k) e n) do n.º 2 do
artigo 23.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como nas competências enunciadas na
alínea rr) do n.º 1, artigo 33.º da Lei enunciada atrás.
Assenta também, no artigo 7.º, n.º 1, alínea d), do Decreto -Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, nos
artigos 163.º a 168.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio
com a sua redação atualizada por sucessivas alterações legais e Portaria n.º 1424/2001 de 13 de
dezembro com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334 -F/2010 de 31 de dezembro.

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