Regulamento n.º 65/2023
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Data | 09 Novembro 2022 |
Número da edição | 12 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 363
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 65/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Empresário Jovem de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 09 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Prémio Empresário
Jovem de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Regulamento do Prémio Empresário Jovem de São Martinho
Nota justificativa
O empreendedorismo tem um papel de grande relevância no desenvolvimento dos territórios,
nomeadamente pelo seu potencial de valorização dos seus recursos endógenos, pelo aporte de
inovação e tecnologia, pelos postos de trabalho criados, pela criação de riqueza e rendimento para
as famílias, pela possibilidade de fixação de população, pela dinâmica que produz e, no geral, pelo
contributo que oferece à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.
O incentivo ao empreendedorismo, e em particular, ao empreendedorismo jovem, contribui
para dinamizar o espírito de iniciativa, para o reforço da sustentabilidade das comunidades locais
e potencia o seu desenvolvimento integrado.
Nesta esteira, o Prémio Empresário Jovem pressupõe um processo de capacitação dos jovens
da Freguesia para a temática do empreendedorismo e a instituição de um prémio monetário à melhor
ideia de projeto de negócio apresentado por jovens recenseados na freguesia de São Martinho e/ou
com empresas sediadas na freguesia com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo
Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas
na área da cultura, tempos livres e desporto;
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e condições que regem a atribuição do Prémio
Empresário Jovem.
Artigo 2.º
Objetivos
O Prémio Empresário Jovem visa promover a cultura de empreendedorismo e motivar os
jovens para o aparecimento de novos projetos e desafios, ou a expansão de negócios, que visem
o desenvolvimento económico e social da Freguesia de São Martinho, reconhecendo, valorizando
e premiando as boas práticas ambientais e a participação ativa na comunidade local.
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