Regulamento n.º 65/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data09 Novembro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 363
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 65/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Prémio Empresário Jovem de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 09 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Prémio Empresário
Jovem de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Regulamento do Prémio Empresário Jovem de São Martinho
Nota justificativa
O empreendedorismo tem um papel de grande relevância no desenvolvimento dos territórios,
nomeadamente pelo seu potencial de valorização dos seus recursos endógenos, pelo aporte de
inovação e tecnologia, pelos postos de trabalho criados, pela criação de riqueza e rendimento para
as famílias, pela possibilidade de fixação de população, pela dinâmica que produz e, no geral, pelo
contributo que oferece à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.
O incentivo ao empreendedorismo, e em particular, ao empreendedorismo jovem, contribui
para dinamizar o espírito de iniciativa, para o reforço da sustentabilidade das comunidades locais
e potencia o seu desenvolvimento integrado.
Nesta esteira, o Prémio Empresário Jovem pressupõe um processo de capacitação dos jovens
da Freguesia para a temática do empreendedorismo e a instituição de um prémio monetário à melhor
ideia de projeto de negócio apresentado por jovens recenseados na freguesia de São Martinho e/ou
com empresas sediadas na freguesia com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo
Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas
na área da cultura, tempos livres e desporto;
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e condições que regem a atribuição do Prémio
Empresário Jovem.
Artigo 2.º
Objetivos
O Prémio Empresário Jovem visa promover a cultura de empreendedorismo e motivar os
jovens para o aparecimento de novos projetos e desafios, ou a expansão de negócios, que visem
o desenvolvimento económico e social da Freguesia de São Martinho, reconhecendo, valorizando
e premiando as boas práticas ambientais e a participação ativa na comunidade local.

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