Regulamento n.º 65/2017

Data de publicação25 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Regulamento n.º 65/2017

José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 12 de dezembro de 2016, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social do Município de Vale de Cambra, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 2 de novembro de 2016, cujo texto se transcreve na íntegra para os devidos efeitos.

Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social do Município de Vale de Cambra

Considerando que os Municípios têm como objetivo a prossecução dos interesses próprios comuns dos seus munícipes, é cada vez mais premente a sua intervenção, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida das pessoas e famílias mais vulneráveis.

A Câmara Municipal assume, assim, um papel importante na dinamização de processos de intervenção no sentido de um desenvolvimento local sustentado e na promoção de medidas de âmbito social.

Dado o atual contexto socioeconómico, que agravou os níveis de pobreza, a intervenção junto das pessoas mais vulneráveis é ainda mais necessária e inadiável para a atenuação das assimetrias sociais e económicas. Desta forma, e para que possamos atuar em conformidade, é necessário definir regras e critérios para a prestação de apoios, de caráter urgente e pontual, a munícipes isolados ou inseridos em agregados familiares em situação de emergência social, pelo que se propõe a criação do presente regulamento. Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva, numa perspetiva de integração, desenvolvendo intervenções integradas e multissetoriais, para responder eficazmente aos fenómenos de pobreza e exclusão social. A articulação dos diferentes agentes com atividade no território, através do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades. A reciprocidade estabelece-se com os beneficiários através dos apoios estipulados no presente regulamento, o compromisso de cooperação e da complementaridade com as iniciativas desenvolvidas pela câmara municipal e outras entidades. A atribuição dos apoios será sempre feita tendo por base a ponderação dos custos e benefícios das propostas, o que se encontra vertido nas normas de elegibilidade dos apoios a atribuir.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como leis habilitantes:

a) A Constituição da Republica Portuguesa, artigo 241.º;

b) Alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito Territorial

O presente Regulamento tem por objetivo definir as condições de acesso a apoios sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social, residentes no município de Vale de Cambra.

Artigo 3.º

Medidas de Apoio

O presente Regulamento contempla as seguintes medidas:

1 - Apoio a situações de emergência social, com caráter pontual e temporário e pautado pelo princípio da subsidiariedade de intervenção;

2 - Apoio no domínio da qualificação habitacional, com caráter pontual e excecional;

3 - Acolhimento temporário de pessoas em situação de vulnerabilidade social;

Artigo 4.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento têm natureza temporária e pontual.

2 - Os apoios são concedidos tendo presente o princípio da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva, desencadeando intervenções integradas e multissetoriais, potenciando a articulação com os parceiros locais e em cooperação com os órgãos da administração central.

3 - Os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro ou logístico de acordo com a natureza do pedido e compromisso assumido com o(a) requerente;

4 - Os montantes a atribuir, na globalidade, por tipologia e por agregado familiar, a título de subsídio, previstos no presente Regulamento, fixados pela câmara municipal, constam das grandes opções do plano e as verbas estão inscritas no orçamento anual municipal, tendo como limite os montantes aí fixados.

Artigo 5.º

Conceitos

Para efeito do presente Regulamento considera-se:

1 - Agregado familiar - o conjunto de pessoas que vivem com o(a) requerente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade ou adoção;

2 - Emergência social - situação de gravidade excecional resultante de insuficiência económica inesperada e/ou fatores de risco social e de saúde para a qual os organismos competentes não possam dar resposta com a urgência que as mesmas requerem;

3 - Rendimento Anual Bruto - totalidade dos rendimentos ilíquidos auferidos a qualquer título, por todos os membros do agregado familiar;

4 - Rendimento per capita - indicador que permite avaliar o poder de compra do agregado, calculado nos termos previstos no artigo 7.º

5 - Despesas familiares elegíveis - valor das despesas mensais de consumo, com caráter permanente, nomeadamente: encargos com saúde, educação, transporte, despesas com habitação própria e permanente, água, eletricidade, e gás.

Artigo 6.º

Destinatários

1 - Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se a cidadãos, residentes no município de Vale de Cambra, há mais de 12 meses e que por falta de meios, estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços essenciais ao seu bem-estar e conforto.

2 - Não podem beneficiar do apoio previsto neste regulamento quem, tendo beneficiado anteriormente do Rendimento Social de Inserção não tenha cumprido o plano de inserção por motivos comprovadamente imputáveis ao próprio.

3 - Têm...

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