Regulamento n.º 648/2023

Data de publicação07 Junho 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 266
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENALVA DO CASTELO
Regulamento n.º 648/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de
Penalva do Castelo.
Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna
público e, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, o
“Regulamento Interno do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Penalva do castelo
(SAAS)”, que foi presente à reunião da Câmara Municipal de 13 de fevereiro de 2023, aprovado
em sessão da Assembleia Municipal de 27 de abril de 2023.
12 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social de Penalva do Castelo (SAAS)
Preâmbulo
O Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Penalva do Cas-
telo (SAAS) decorre da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades
intermunicipais, no domínio da Ação Social operada pelo Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
De acordo com este diploma, são transferidas para os municípios diversas competências, nas
quais se inclui “assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS”, conforme
constante da alínea a), do n.º 1, do artigo 3.º, do citado diploma.
Decorre do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014 de 18 de setembro, na sua redação atual, que
o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá, obrigatoriamente, possuir
regulamento interno.
Assim, o início do procedimento de elaboração do presente regulamento foi aprovado em
reunião de câmara de 28 de novembro de 2022, para cumprimento ao disposto ao artigo 98.º n.º 1
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
na sua atual redação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.

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