Regulamento n.º 647/2023

Data de publicação07 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 110 7 de junho de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 647/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI) do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023,
no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do
Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou o
Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do Município da
Horta, que a seguir se transcreve.
18 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
do Município da Horta
Nota Justificativa
Face ao aumento do custo de vida para os cidadãos, resultante da taxa de inflação e dos
preços dos bens e produtos colocados à disposição dos consumidores, é necessário implementar
medidas que ajudem a diluir os efeitos nefastos que se começam a sentir no seio das famílias e
empresas no nosso concelho.
Com efeito, a Câmara Municipal da Horta, sensível às dificuldades dos seus munícipes, as
quais já se sentem e que continuarão a sentir -se num futuro próximo, entende, que não pode ficar
alheia a este problema.
Neste sentido, com grande esforço do Município, uma vez que o Imposto Municipal sobre
Imóveis (doravante abreviadamente IMI) é uma das receitas municipais mais significativas, não
sendo menos verdade, também, que é um dos encargos mais expressivos das famílias e empresas,
determinou -se implementar, através de Regulamento, a devolução em 10 % do IMI pago em 2022.
No que diz respeito aos proveitos naturalmente decorrentes da aplicação deste Regula-
mento, os mesmos traduzem -se na melhoria da qualidade de vida e bem -estar dos munícipes, no
desenvolvimento da economia local, contribuindo, neste sentido, para uma melhor e mais eficaz
prossecução do interesse público.
No que se refere aos custos, apesar de não ser possível quantificar, a integralidade dos custos
que a aplicação do Regulamento implicará, foi efetuada uma estimativa da perda de receita fiscal
associada a esta devolução do imposto, de acordo com os dados disponíveis, e que será no valor
de €129.000,00 (cento e vinte e nove mil euros).
Nestes termos, ao abrigo do poder regulamentar previsto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, nos termos conjugados das alíneas i), e m) do n.º 2 do artigo 23.º, e
alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a
Câmara Municipal da Horta aprovou, em reunião ordinária realizada em 12 de janeiro de 2023, o
projeto de Regulamento de Devolução de 10 % do Imposto Municipal sobre Imóveis.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o pro-
jeto de Regulamento foi submetido a Consulta Pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso sido
publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, Parte H, pp. 641 -(21) ss, Edital n.º 133 -B/2023,
de 20 de janeiro de 2023 e publicado na página oficial do Município da Horta.
Foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 9 de março de 2023 e, posteriormente, apro-
vado pela Assembleia Municipal da Horta, na reunião ordinária de 28 de abril de 2023, fazendo uso
da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, o presente Regulamento Municipal que a seguir se publica.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT