Regulamento n.º 645/2023

Data de publicação06 Junho 2023
Data29 Abril 2023
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 390
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Regulamento n.º 645/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Incentivos ao Investimento — Iniciativa Geradora
Marcoense.
Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses,
torna público que, no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado
com o artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Marco
de Canaveses, em sua sessão ordinária de 29 de abril de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara
Municipal de Marco de Canaveses em sua reunião de 28 de abril de 2023, o «Regulamento Muni-
cipal de Incentivos ao Investimento — Iniciativa Geradora Marcoense», que se publica, na integra,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no dia seguinte após a sua
publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional
do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
8 de maio de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Lasalete Cardoso Vieira.
Regulamento Municipal de Incentivos ao Investimento — Iniciativa Geradora Marcuense
Nota justificativa
No âmbito das suas atribuições, previstas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município
de Marco de Canaveses tem vindo a desenvolver um conjunto de políticas económicas, nomeada-
mente através da implementação da estratégia MarcoInvest.
Neste sentido, integrando uma estratégia mais alargada, é apresentado um programa específico
de promoção e captação de investimento para o concelho, designado “Iniciativa Geradora Marcuense”,
através do qual se pretende posicionar Marco de Canaveses como um território atrativo ao inves-
timento e gerador de negócios diversificados e, sobretudo, de emprego qualificado e permanente.
Tendo por base o princípio da autonomia local, consagrado na Constituição da República Por-
tuguesa, é reconhecida aos Municípios a sua autonomia financeira, desenvolvida na Lei n.º 73/2013,
de 3 de setembro, conferindo aos mesmos a atribuição de poderes tributários, nomeadamente o
poder de conceder benefícios e isenções relativamente a taxas e impostos municipais (IMI, IMT e
Derrama Municipal). A concessão de benefícios fiscais é considerada um importante mecanismo de
incentivo ao crescimento económico e estímulo à dinâmica empresarial, contribuindo para o desen-
volvimento económico e social, bem como para a melhoria das condições de vida da população.
Desta forma, a “Iniciativa Geradora Marcuense” prevê e regula a atribuição de benefícios fis-
cais e parafiscais, assim como o acompanhamento de projetos de investimento geradores de valor
acrescentado, mediante o reconhecimento do seu elevado interesse municipal.
Para a concretização deste programa foram encetados esforços no sentido de auscultar e
envolver os principais atores económicos locais, bem como parceiros nacionais de forma a realizar
um diagnóstico das principais necessidades e desafios enfrentados pelo contexto económico con-
celhio. O presente Regulamento resulta assim, da identificação de um conjunto de necessidades
e prioridades que importam incentivar e valorizar, considerando a realidade e as características da
economia marcuense.
Neste âmbito, a “Iniciativa Geradora Marcuense” atribui especial relevo à criação de emprego
permanente, assente na qualificação e inovação bem como à valorização dos postos de trabalho
existentes e a criar, procurando assim, responder à necessidade de modernizar e dinamizar o
emprego e o mercado de trabalho a nível local.
Destaca -se ainda o alinhamento da política de desenvolvimento económico local com a visão
estratégica a nível nacional e europeu no sentido de promover um desenvolvimento sustentável

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