Regulamento n.º 644/2023

Data de publicação06 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição109
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alter do Chão
N.º 109 6 de junho de 2023 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALTER DO CHÃO
Regulamento n.º 644/2023
Sumário: Aprova o Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alter do Chão.
Francisco José Cordeiro Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna
público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Alter
do Chão, sob proposta da Câmara e de harmonia com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovou o Anexo R.10 — Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de
Alter do Chão, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, na sua sessão ordinária
realizada em 28 de abril de 2023.
A proposta do Anexo R.10 — Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alter do
Chão, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão foi definitivamente aprovada em
reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 5 de abril de 2023, após consulta pública tornada
pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site do Município.
Por conseguinte procede -se à publicação do Anexo R.10 — Regulamento da Área de Serviço
de Autocaravanas de Alter do Chão, do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, nos
termos a seguir descritos.
23 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.
ANEXO R.10
Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Alter do Chão
Nota Justificativa
O Município de Alter do Chão consciente da relevância que as políticas de promoção turística
têm para o desenvolvimento do concelho, aposta num segmento turístico em franca expansão: o
turismo itinerante.
Esta tipologia de turismo ganha cada vez mais adeptos nacionais e internacionais, sobretudo
na modalidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo
o ano e não apenas numa época específica, com reflexos importantes no comércio e restauração
dos locais visitados.
No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Alter do Chão, com o intuito
de diversificar a sua oferta turística, integrou a rede de Apoio ao Campismo/Autocaravanismo no
Alentejo e Ribatejo, através do estabelecimento de uma área de serviço de Autocaravanas em Alter
do Chão que integra a Rede Nacional de Infraestruturas para o Autocaravanismo.
Esta infraestrutura de acolhimento de autocaravanas visa evitar o estacionamento e pernoita
das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo
itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas
condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o
respetivo abastecimento de água potável e eletricidade.
Com este regulamento pretende -se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe
os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização
e funcionamento daquela infraestrutura.
Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento,
conclui -se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visi-
tam o concelho de Alter do Chão são claramente superiores aos custos inerentes, atribuindo -se a
devida importância a este segmento turístico na dinamização da economia local.

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