Regulamento n.º 640-B/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Gazette Issue134
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almada
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 670-(16)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMADA
Regulamento n.º 640-B/2022
Sumário: Regulamento de Funcionamento da Creche e Jardim de Infância 1.º de Maio — Valên-
cia Jardim de Infância.
Regulamento de Funcionamento da Creche e Jardim de Infância
1.º de Maio — Valência Jardim de Infância
No uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em
conjugação com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º,
ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação atual, a Assembleia Municipal de Almada, reunida em sessão de 8 de julho
de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Almada, aprovou o presente Regulamento de Fun-
cionamento da Creche e Jardim de Infância 1.º de Maio — Valência Creche.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Norma 1.ª
Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de organização e funciona-
mento da unidade educativa do Município de Almada, denominada “Creche e Jardim de Infância
1.º de Maio”, sita na freguesia do Laranjeiro, na Rua José Afonso — Quinta do Janeiro, nomeada-
mente para a resposta social de Jardim de Infância.
Norma 2.ª
Objetivos do Regulamento
O presente regulamento visa:
a) Promover o respeito pelos direitos e deveres das crianças e respetivas famílias;
b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento.
Norma 3.ª
Destinatários e objetivos
1 — São destinatários do Jardim de Infância as crianças com idades compreendidas entre
os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico, durante o período diário correspondente ao
trabalho dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais que residam ou exerçam a
sua atividade profissional no concelho de Almada.
2 — Constituem objetivos do Jardim de Infância:
a) Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida
numa perspetiva de educação para a cidadania;
b) Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade
das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
c) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da
aprendizagem;

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