Regulamento n.º 640/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data05 Abril 2023
Gazette Issue108
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Viçosa
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA
Regulamento n.º 640/2023
Sumário: Aprova o Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Viçosa.
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz
público que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 28 de
abril de 2023, deliberou aprovar o Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Viçosa, cujo
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 5 de abril de 2023, tendo
sido previamente sujeito a Consulta Pública na sequência da publicação do Aviso n.º 3526/2023
na Parte H da 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos
dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Regulamento das Piscinas Municipais de Vila Viçosa
Nota Justificativa
O desporto encerra em si um vasto conjunto de valores universais que ao longo dos tem-
pos vem contribuindo de forma progressiva para melhoria dos padrões de qualidade de vida das
populações. A prática sadia do desporto proporciona a formação física e intelectual dos indivíduos,
é uma desejável ocupação dos tempos livres, gera equilíbrio entre a atividade laboral e o lazer,
facilita a integração social e promove, em suma, o desenvolvimento harmonioso dos cidadãos e
das sociedades.
O funcionamento das Piscinas Municipais de Vila Viçosa promove no concelho uma das mais
importantes infraestruturas sociais do município, pela multiplicidade de utilizações que permitirá
realizar, tanto do ponto de vista desportivo, como cultural, lúdico e educativo. Nesse seguimento,
foi elaborado o presente Regulamento cujo objetivo é uniformizar a forma de organização, gestão
e funcionamento das instalações das Piscinas Municipais.
Deste modo, procedeu -se, igualmente, a uma completa reformulação do Regulamento existente,
datado de 22 de abril de 2004. Assim: Ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição
da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, propõe -se à
Câmara Municipal a aprovação do presente projeto de regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência,
utilização e funcionamento do Complexo de Piscinas Municipais de Vila Viçosa.
Artigo 2.º
Fins
As Piscinas Municipais de Vila Viçosa constituem um equipamento desportivo privilegiado para
a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e lazer.

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