Regulamento n.º 64/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 630
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL, SANTA EUFÉMIA E RABAÇAL
Regulamento n.º 64/2022
Sumário: Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
Maria do Nascimento Rasteiro Marmé, Presidente da Junta da União das Freguesias de São
Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código
de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a Assem-
bleia de Freguesia aprovou, na sessão ordinária realizada em 20-12-2021, sob proposta da Junta
de Freguesia de 25-11-2021, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços tem que ter em aten-
ção a alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006: Fundamentação económico-financeira relativa ao
valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos
realizados ou a realizar pela autarquia local; Portanto, para efeitos de cálculo, poderão ser consi-
derados os custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento,
investimentos, condições físicas do local onde o serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis
para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas União das Freguesias de
São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
Optou-se, por outro lado, por considerar situações de isenção legal, material e pessoal, ao
encontro das exigências legais e à procura de uma certa justiça social que também nos obriga.
Para a elaboração do presente Regulamento e Tabela foram consultados regulamentos de outras
freguesias. Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, con-
jugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99 de 18 de
setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 janeiro), e tendo em vista o estabelecido na
Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias
Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor
na União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal.
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por
todas as atividades da União das Freguesias no que se refere à prestação concreta de um serviço
público local.
Artigo 2.º
Sujeitos
1 — O sujeito ativo da relação jurídico tributário, titular do direito de exigir aquela prestação é
a União das Freguesias.
2 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equipa-
radas que estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária.
3 — Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias
Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado,
das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.

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