Regulamento n.º 638/2022

Data de publicação13 Julho 2022
Data28 Julho 1998
Gazette Issue134
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Valongo
N.º 134 13 de julho de 2022 Pág. 593
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VALONGO
Regulamento n.º 638/2022
Sumário: Funcionamento das atividades de animação e de apoio à família e da componente
de apoio à família nas escolas básicas da rede pública da educação pré-escolar e do
1.º ciclo do ensino básico do Município de Valongo.
Nota Justificativa
A forma como a sociedade está hoje estruturada não permite que as famílias possam usufruir
do tempo adequado e desejável junto das suas crianças, o que tornou necessário que os estabe-
lecimentos de educação e ensino da rede pública passassem a dispor de condições e medidas
facilitadoras da conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal.
Neste contexto, e de acordo com a Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, no sentido de
dar resposta às necessidades das famílias, no âmbito da Educação Pré -Escolar (EPE) existem
as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) que se destinam a assegurar o acompa-
nhamento das crianças antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os
períodos de interrupção destas atividades; no caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.ºCEB), existe
a Componente de Apoio à Família (CAF), que proporciona um conjunto de atividades destinadas
a assegurar o acompanhamento dos alunos e das alunas antes e ou depois das componentes do
currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular, bem como durante os períodos de inter-
rupção letiva.
Quer as AAAF quer a CAF devem decorrer, preferencialmente, em espaços especificamente
concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares, sendo obri-
gatória a sua oferta pelos estabelecimentos de EPE e do 1.º CEB. No caso das AAAF, as mesmas
são implementadas, preferencialmente, pelos municípios no âmbito do protocolo de cooperação,
de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da
Segurança Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, sem prejuízo da possibilidade
de virem a ser desenvolvidas por associações de pais, instituições particulares de solidariedade
social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social. A CAF é implementada por
autarquias, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou por outras
entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de
escolas.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa estipular as regras de funcionamento das Atividades de Anima-
ção e de Apoio à Família (AAAF) na Rede Pública da Educação Pré -Escolar e da Componente de
Apoio à Família (CAF) no 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Valongo.
Artigo 2.º
Definições
Estas atividades integram os seguintes serviços: acolhimento, prolongamento de horário e
interrupções letivas.
O Acolhimento consiste na receção e acompanhamento das crianças antes das atividades
educativas, no caso das AAAF, e dos alunos e das alunas antes das atividades letivas ou de enri-
quecimento curricular, no caso da CAF, no período compreendido entre as 7.30h e o horário de
início das atividades educativas ou letivas.

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