Regulamento n.º 637/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Silves
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 420
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SILVES
Regulamento n.º 637/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
(SAAS).
Maria Luiza Medeiros Conduto Luís, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Silves, ao abrigo
da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Assembleia Municipal de Silves, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado diploma,
aprovou o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), na
sua Sessão Ordinária de 27 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Silves aprovada
na Reunião Ordinária Pública que decorreu no dia 23 de fevereiro de 2023, o qual foi submetido a
inquérito público através do Aviso n.º 95/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 02,
de 03 de janeiro de 2023, pelo que passa a ter a seguinte redação:
Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de
Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º, da
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Legislação aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem -estar e a segurança das famílias
e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAAS.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica -se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s
técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utili-
zadoras do citado serviço.

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