Regulamento n.º 636/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 326
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 636/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo da Ilha do Faial 2023.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, no
uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código
do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública, aprovou
o Regulamento do Orçamento Participativo da Ilha do Faial 2023, que a seguir se transcreve.
18 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento do Orçamento Participativo da Ilha do Faial 2023
Preâmbulo
O Orçamento Participativo da ilha do Faial 2023 pretende contribuir para um modelo de gover-
nação mais dinâmico, garantindo uma política de proximidade que incentiva a participação cívica
dos cidadãos do concelho da Horta.
O Orçamento Participativo é um mecanismo de democracia participativa, voluntária, através
do qual os munícipes podem dar o seu contributo para a definição das políticas da Câmara Muni-
cipal da Horta.
Cada cidadão envolve -se no processo de decisão sobre o investimento municipal, de modo que
todo o processo possa corresponder às expectativas próprias e às manifestadas pela população.
O Orçamento Participativo da ilha do Faial é elaborado ao abrigo do uso da competência regula-
mentar conferida pelos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, suportado
pelas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais.
O projeto de Regulamento de Orçamento Participativo da ilha do Faial 2023 foi aprovado pela
Câmara Municipal da Horta em reunião ordinária de 12/01/2023, nos termos da alínea k), do n.º 1,
do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Assim,
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto de regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para isso
sido publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, Parte H, págs 641 -(25) ss, de 20 de janeiro
de 2023, e na Internet, no sítio institucional do Município.
Foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 9 de março de 2023 e, posteriormente,
aprovado pela Assembleia Municipal da Horta, na reunião ordinária de 28 de abril de 2023, fazendo
uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento de Orçamento Participativo da ilha do Faial 2023
que a seguir se publica.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Princípio
1O Orçamento Participativo da ilha do Faial 2023, doravante designado por OPF, assenta
num modelo de participação de caráter deliberativo, constituindo um contributo para a valoriza-
ção da democracia participativa, assente no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.

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