Regulamento n.º 636/2018

Data de publicação09 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 636/2018

Na sequência do processo de criação dos ciclos de estudos da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, foram aprovadas as normas regulamentares respeitantes ao Segundo Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Gestão nos termos do presente regulamento que ora se publica.

O mestrado em Direito e Gestão está devidamente acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o número de registo R/A-Cr 211/2011, de 10-01-2012.

11 de setembro de 2018. - A Diretora, Professora Doutora Teresa Pizarro Beleza.

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre em Direito e Gestão

CAPÍTULO I

Caraterização

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento é aplicável ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre com a designação de 'Mestrado em Direito e Gestão' (abreviadamente, 'MLM') conferido pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa ('FDUNL') e pela NOVA School of Business and Economics ('NOVA SBE') (em conjunto, as 'Faculdades').

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O MLM destina-se a proporcionar aos estudantes uma formação simultaneamente especializada e abrangente, visando a compatibilização de um ensino que se pretende simultaneamente teórico e aplicado nas matérias mais relevantes para a investigação jurídica ou para o exercício de profissões jurídicas com especial incidência em temáticas de especial relevância para os juristas mais ligados às questões empresariais, abordando-as sob a perspetiva jurídica, da gestão empresarial e, quando apropriado, da economia.

2 - Os objetivos gerais do MLM são:

a) Sedimentar e aprofundar os conhecimentos jurídicos de base adquiridos na licenciatura, procurando em especial reforçar - numa perspetiva teórica, mas também prática e aplicada - os conhecimentos jurídicos dos estudantes nas vertentes fundamentais com que tenderão a ser mais confrontados enquanto juristas que visem exercer as suas atividades profissionais em contexto empresarial;

b) Dotar os estudantes de novos conhecimentos jurídicos nos domínios com uma ligação mais estreita ao contexto empresarial, abordando questões que usualmente não integram o plano curricular dos 1.os ciclos de estudos;

c) Orientar os estudantes para a compreensão da linguagem própria da gestão e da economia, potenciando a melhor integração dos estudantes em contextos de investigação ou profissionais em que sejam expostos a tal linguagem;

d) Dotar os estudantes de uma ampla formação nos aspetos fundamentais da economia e da gestão de empresas, ilustrando os principais modelos e processos usados na atividade das empresas e abordando, numa visão alargada da gestão de empresas, as principais questões estratégicas, financeiras, comerciais e humanas que usualmente se suscitam em tal contexto;

e) Aproximar a economia, a gestão e o direito, identificando pontos de complementaridade e interseção e permitindo que os instrumentos fundamentais das primeiras possam, numa perspetiva interdisciplinar, contribuir para a melhor compreensão das questões jurídicas relacionadas;

f) Estimular uma abordagem crítica e interdisciplinar do conhecimento, proporcionando uma visão integrada dos diversos problemas abordados segundo as perspetivas do direito, da gestão e, quando apropriado, da economia, com vista a dotar o jurista das ferramentas necessárias à identificação, à compreensão e à apreciação crítica dos critérios de decisão usualmente seguidos pelos profissionais em contexto empresarial, incrementando a capacidade dos estudantes para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta;

g) Preparar os estudantes para a vida profissional, fomentando a sua aproximação à forma de pensar e agir dos mercados financeiros e incrementando a capacidade de compreensão e resolução de problemas em situações novas e não familiares;

h) Construir as bases que permitam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida; e

i) Desenvolver aptidões para a investigação.

Artigo 3.º

Áreas Científicas

O curso integra-se nas áreas científicas de Direito (65 %) e Gestão (35 %).

Artigo 4.º

Composição e Duração do Curso

O curso encontra-se estruturado em três semestres letivos. Os dois primeiros semestres encontram-se divididos em três trimestres letivos. O terceiro semestre é destinado à elaboração de uma dissertação.

CAPÍTULO II

Condições de ingresso, estrutura curricular, plano de estudos e créditos

Artigo 5.º

Condições de Ingresso no Curso

1 - Podem ingressar no MLM:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos das Faculdades;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos das Faculdades;

E, em qualquer dos casos acima referidos, cuja área científica de formação corresponda:

i) Para os titulares de um grau conferido com uma classificação final igual ou superior a 18 valores: qualquer área científica;

ii) Para os titulares de um grau conferido com uma classificação igual ou superior a 15 valores e inferior a 18 valores: formação em Ciências Sociais e Humanas (incluindo Direito);

iii) Para os titulares de um grau conferido com uma classificação inferior a 15 valores: formação em Direito.

2 - Os órgãos competentes da Faculdade fixam anualmente o número de estudantes a admitir e os critérios de seriação, e podem estabelecer outras condições de admissão e para o ingresso no curso. Dar-se-á preferência, em condições de igualdade, aos titulares de uma licenciatura ou equivalente legal em Direito.

3 - Os critérios de seriação a fixar serão objetivos, exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.

Artigo 6.º

Estrutura Curricular e Créditos

A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I.

CAPÍTULO III

Inscrições

Artigo 7.º

Forma

1 - As inscrições no curso ou para frequência de qualquer das suas disciplinas deverão ser realizadas junto da Divisão Académica da FDUNL de acordo com as regras para esse efeito definidas, em cada momento, pela Direção da FDUNL.

2 - Por defeito, a inscrição no curso determina a inscrição automática do estudante em causa em todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.

Artigo 8.º

Prescrição do Direito à Inscrição

1 - O número máximo de inscrições na parte letiva do MLM é de quatro trimestres.

2 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido do estudante, pode a Direção da FDUNL suspender o prazo de prescrição por um trimestre.

3 - A verificação da prescrição impede a inscrição nos trimestres seguintes, ficando o eventual reingresso do estudante sujeito às regras gerais de novo ingresso no curso.

CAPÍTULO IV

Calendários e horário das aulas

Artigo 9.º

Duração dos trimestres letivos

Sujeito ao disposto no artigo seguinte, a duração efetiva de cada trimestre letivo corresponderá a, aproximadamente, doze semanas, incluindo um período de exames com a duração aproximada de duas semanas.

Artigo 10.º

Calendário Escolar

O calendário escolar será definido em cada ano pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, tendo em conta a necessidade de compatibilização do calendário do MLM com o calendário dos demais cursos ministrados pela FDUNL, assumindo-se em qualquer caso que o 1.º trimestre letivo deverá ter início durante o mês de setembro de cada ano e o terceiro trimestre estar concluído até ao final do mês de junho do ano seguinte.

Artigo 11.º

Horário e Local das Aulas

1 - Antes do início de cada trimestre letivo o horário das aulas de cada disciplina será divulgado, mediante publicação na página web da FDUNL, pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE.

2 - Em regra, o curso funcionará entre as 9h00 e as 13h00 às 2.as, 4.as e 5.as, e todas as disciplinas serão lecionadas nas instalações da FDUNL.

3 - Por razões organizativas e, em especial, em função da disponibilidade de docentes e dos espaços letivos, podem as Faculdades determinar alterações às regras referidas no número anterior.

Artigo 12.º

Calendário de Exames Finais

O calendário das provas em cada época de exames finais, quando a estes haja lugar segundo as regras aplicáveis às diferentes unidades curriculares de acordo com o previsto nos Anexos II e III, será fixado pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, até 15 dias antes do seu início.

CAPÍTULO V

Métodos de ensino

Artigo 13.º

Organização das Unidades Curriculares

1 - As unidades curriculares podem ser constituídas por um bloco unitário ou, em alternativa, compostas por um ou mais módulos.

2 - Uma unidade curricular composta por mais do que um módulo pode ser lecionada por mais do que um docente, sendo o responsável por cada módulo um especialista nas matérias nele lecionadas.

Artigo 14.º

Aulas

1 - Sem prejuízo das regras próprias aplicáveis às unidades curriculares da área científica de Gestão, conforme previstas no Anexo III, todas as aulas serão teórico-práticas, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos alunos.

2 - Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitirem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.

3 - As disciplinas serão oferecidas em português ou em inglês, consoante a composição do corpo docente e discente quanto a capacidades linguísticas e o juízo do regente da disciplina em causa quanto à opção mais conveniente nas perspetivas científica e pedagógica.

4 - A duração de cada aula nas unidades curriculares da área científica de Gestão é de 120...

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