Regulamento n.º 636/2016

Data de publicação08 Julho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Regulamento n.º 636/2016

Francisco Luís Teixeira Alves, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 24 de junho de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 13 de maio 2016, deliberou aprovar o Regulamento da Agro Basto Exposição/Feira das Atividades Económicas de Basto, que se publica em anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento da Agro-Basto

1 - Generalidades e organização

A Agro-Basto é uma Exposição/Feira das Atividades Económicas de Basto que, para além de uma grande mostra de equipamentos, produtos e serviços, visa a promoção socioeconómica, cultural e turística das Terras de Basto em geral e de Cabeceiras de Basto em particular. A organização e gestão da Agro-Basto são da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

2 - Local e data da realização

A Exposição/Feira das Atividades Económicas, decorre, simultaneamente com as Festas do Concelho e a Feira de S. Miguel, nos dias a definir pela Câmara Municipal anualmente e para cada edição, na cave da Casa da Juventude, Associativismo, Artes, Ofícios e Gerações e na Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto e áreas anexas, em pavilhões cobertos e áreas ao ar livre, destinadas à promoção e venda de máquinas e alfaias agrícolas e de produtos ligados à atividade económica, bem como à divulgação dos serviços prestados pelas entidades oficiais e do movimento associativo concelhio e da região de Basto. O recinto compreende ainda espaços destinados à exposição pecuária e à fauna.

3 - Inscrições

3.1 - Podem inscrever-se como expositores, entidades singulares ou coletivas nacionais ou estrangeiras (da área industrial, comercial, serviços ou agro pecuária), cuja atividade e/ou produtos a expor se relacionem ou sirvam os objetivos da Agro Basto.

Parágrafo único . - Os produtos ou serviços expostos terão que obedecer às disposições legais, sob pena de a Organização ter de aplicar medida ou sanção ditada pelos organismos competentes. Terão ainda que cumprir a legislação em vigor quanto à propriedade e direitos de autor.

3.2 - As inscrições deverão dar entrada na Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, 4860-355, Cabeceiras de Basto, até ao último dia do mês de agosto do ano da realização da iniciativa.

3.3 - Os preços de ocupação serão fixados e publicitados pela Câmara Municipal.

3.4 - A construção de stands próprios pelos expositores, na área livre, será da responsabilidade e por conta dos próprios. Todos os trabalhos a executar e tipo de instalações a construir terão que merecer o consentimento da Organização.

3.5 - As instituições que colaborarem com a organização, bem como os artesãos do concelho, gozam de isenção de pagamento de taxas quando instalados na cave da Casa da Juventude, Associativismo, Artes, Ofícios e Gerações, desde que haja espaço disponível, sendo a eventual confirmação da participação feita pela ordem de chegada dos pedidos de inscrição.

3.6 -...

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