Regulamento n.º 635/2023

Data de publicação05 Junho 2023
Data04 Abril 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha
N.º 108 5 de junho de 2023 Pág. 306
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DAS CALDAS DA RAINHA
Regulamento n.º 635/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Apoios aos Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha.
Regulamento para Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários
do Concelho das Caldas da Rainha
Nota Justificativa
Os Bombeiros Voluntários são dos exemplos maiores de bem fazer e representam exemplar-
mente o sentido de coletivismo sobre o individualismo, constituindo uma significativa expressão da
construção de uma comunidade mais solidária.
Os Bombeiros Voluntários prestam um serviço insubstituível às populações, seja no combate
aos incêndios, na emergência pré -hospitalar ou na proteção e socorro de pessoas e bens, muitas
vezes com sacrifício para si e para as suas famílias, não raras vezes colocando as próprias vidas
em risco em prol da segurança e bem -estar das populações.
Os Bombeiros são, por isso, mulheres e homens de coragem que se regem por valores éticos
e sociais muito fortes.
É da mais elementar justiça reconhecer a importância e o papel que os Bombeiros Voluntários
das Caldas da Rainha desempenham na nossa comunidade, sendo, consequentemente, merece-
dores do nosso respeito, admiração e consideração, que é, afinal, o sentimento generalizado da
comunidade caldense.
Acresce que os Bombeiros Voluntários das Caldas da Rainha são, reconhecidamente, entre
os seus pares, dos mais bem preparados do país pelo que se afigura imperativo reforçar o seu
reconhecimento e distinção.
É neste âmbito que surge o Regulamento para Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros
Voluntários do Concelho de Caldas da Rainha, enquanto instrumento de carácter social que esta-
belece, por via normativa, a atribuição àqueles de um conjunto de benefícios sociais através da
criação de um Cartão Social do Bombeiro Voluntário.
Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º
do Código do Procedimento Administrativo, com a publicitação no sítio da Câmara Municipal das
Caldas da Rainha em 4 de abril de 2022.
A Câmara Municipal aprovou, em reunião ordinária de 20 de março de 2023, a proposta de
regulamento, tendo a Assembleia Municipal deliberado aprovar, em sessão extraordinária, de 9 de
maio, o presente regulamento, nos termos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se publica, conforme o disposto no artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo
artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas h) e
j) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do
n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei
n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual.

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