Regulamento n.º 633/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue133
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Avintes
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AVINTES
Regulamento n.º 633/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério de Avintes.
Regulamento do Cemitério de Avintes
Nota Justificativa
O presente Regulamento foi, nos termos do artigo 100.º do DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro,
submetido a audiência dos interessados e consulta pública, ficando o mesmo disponível para
consulta no site institucional da Junta de Freguesia. Não tendo sido recebido nenhum contributo
externo, o respetivo Regulamento seguirá à inerente tramitação até à sua eficácia.
Preâmbulo
Tendo em consideração o regime jurídico previsto pelo Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezem-
bro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto -Lei
n.º 138/2000, de 13 de julho, Lei n.º 30/2006, de 11/07, Decreto -Lei n.º 109/2010, de 14/10 e Lei
n.º 14/2016, de 09/06, e sobre a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação
de cadáveres, assim como a necessidade de atualizar as disposições regulamentares, permitindo
deste modo uma adequada gestão face à expansão urbana, aumento da pressão demográfica, e
a escassez de espaço, a Junta de Freguesia na sua reunião de 24 de maio de 2022, aprovou o
presente Regulamento do Cemitério de Avintes.
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
Fim
O Cemitério da Junta de Freguesia de Avintes destina -se à inumação dos cadáveres de indi-
víduos naturais ou residentes na área territorial da freguesia de Avintes
§ Único — Poderão ainda ser inumados no cemitério de Avintes, quando for caso disso e
observadas as disposições legais e regulamentares:
1) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que se encontrem
recenseados na freguesia de Avintes;
2) Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos
particulares ou sepulturas perpétuas;
3) Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização
expressa do Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, concedida em face de circunstâncias
que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do Cemitério de Avintes é definido pela Junta de Freguesia e
publicitado através de Edital.

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