Regulamento n.º 630/2022

Data de publicação12 Julho 2022
Data27 Junho 2022
Número da edição133
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 133 12 de julho de 2022 Pág. 192
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 630/2022
Sumário: Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de
Passageiros — Transportes em Táxi.
Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros
de Passageiros — Transportes em Táxi
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da
Maia, em sessão ordinária de 27 de junho de 2022, sob proposta da Câmara Municipal da Maia
de 06 de junho de 2022, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou o Regulamento do Transporte
Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros — Transporte em Táxi, para
entrar em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
7 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da
Silva Tiago.
Preâmbulo
O Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade, bem como o
acesso e a organização do mercado dos transportes em táxi, conferiu aos municípios responsabili-
dades ao nível de acesso e organização do respetivo mercado, continuando a reservar, no entanto,
para a administração central, as competências relacionadas com o acesso à atividade.
As câmaras municipais, à luz deste regime, são competentes, no domínio do acesso ao
mercado, para o licenciamento dos veículos afetos ao transporte em táxi (artigo 12.º), incluindo os
destinados a pessoas com mobilidade reduzida (artigo 22.º), para a fixação dos contingentes, isto
é, para fixar o número de táxis em cada concelho (artigo 13.º) e para a definição, por regulamento,
dos termos gerais dos programas de concurso público que deverão promover, para atribuição de
licenças, embora aberto, apenas, às entidades legalmente habilitadas (artigo 14.º).
No domínio da organização do mercado, as câmaras municipais são competentes para fixar
por regulamento um ou vários dos regimes de estacionamento, podendo ainda definir as condições
em que autorizam o estacionamento temporário dos táxis em local diferente do fixado, para fazer
face a situações de acréscimo excecional e momentâneo da procura (artigo 16.º).
Por fim, aquele diploma atribuiu, ainda, às câmaras municipais importantes poderes ao nível
da fiscalização e em matéria de processamento de contraordenações, pertencendo ao Presidente
da Câmara a competência para a aplicação das respetivas coimas (artigos 25.º e 27.º).
O Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros — Trans-
porte em Táxi do Município da Maia, hoje em vigor, incorpora algumas das alterações subsequentes
introduzias ao Decreto -Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, pelas leis n.os 156/99, de 14 de setembro,
167/99, de 18 de setembro e 106/2001, de 31 de agosto, e pelos Decretos -Leis n.os 41/2003, de
11 de março, e 4/2004, de 6 de janeiro, mas não reflete ainda as que foram introduzidas pela Lei
n.º 5/2013, de 22 de janeiro, pela Lei n.º 35/2016, de 21 de novembro e o Decreto -Lei n.º 3/2019, de
11 de janeiro, àquele diploma, bem como outras entretanto publicadas de interesse manifesto para o
setor, nomeadamente, a Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, que aprova os regimes jurídicos de acesso
e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.
Assim, face às alterações legislativas entretanto verificadas, à nova procura e nova realidade
existente no âmbito deste mercado e às justas pretensões dos industriais do respetivo setor, o
Município da Maia promove a revisão e atualização da regulamentação em vigor, em matéria de
acesso e organização do mercado do Transporte em Táxi, estabelecendo um novo e mais flexível

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