Regulamento n.º 63/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data17 Novembro 2022
Gazette Issue12
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de São Martinho
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 63/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 17 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Voluntariado da Fre-
guesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Regulamento do Voluntariado da Freguesia de São Martinho
Nota justificativa
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado, define este como «o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas
de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de inter-
venção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos
por entidades públicas ou privadas».
Este diploma reconhece, por um lado, a importância do desenvolvimento conjunto com
os diversos agentes públicos e privados de políticas de proximidade que visem a participação
cívica nas comunidades onde se inserem e, por outro, a força do voluntariado como fator impul-
sionador no desenvolvimento harmonioso da sociedade, considera -se fundamental promover
e apoiar ações de voluntariado, baseadas nos valores da solidariedade, da responsabilidade e
do compromisso.
Pelo seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2019/M, de 7 de junho, definiu o regime
jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira.
É da experiência coletada no último ano que se constatou a importância do exercício da
cidadania e da responsabilidade social e da sua contribuição para a promoção da coesão social,
por parte de inúmeros voluntários que se disponibilizaram para ajudar desinteressadamente na
prossecução das atividades sociais desenvolvidas por esta Junta de Freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico,
é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas nos domínios
do equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação, cultura, tempos livres e desporto,
cuidados primários de saúde, ação social, proteção civil, ambiente e salubridade, desenvolvimento,
ordenamento urbano e rural, e proteção da comunidade.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de regulamento.

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