Regulamento n.º 63/2023
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Data | 17 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 12 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de São Martinho |
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE SÃO MARTINHO
Regulamento n.º 63/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Voluntariado da Freguesia de São Martinho.
No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, torna -se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São
Martinho de 17 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de
São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Voluntariado da Fre-
guesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:
Regulamento do Voluntariado da Freguesia de São Martinho
Nota justificativa
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado, define este como «o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas
de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de inter-
venção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos
por entidades públicas ou privadas».
Este diploma reconhece, por um lado, a importância do desenvolvimento conjunto com
os diversos agentes públicos e privados de políticas de proximidade que visem a participação
cívica nas comunidades onde se inserem e, por outro, a força do voluntariado como fator impul-
sionador no desenvolvimento harmonioso da sociedade, considera -se fundamental promover
e apoiar ações de voluntariado, baseadas nos valores da solidariedade, da responsabilidade e
do compromisso.
Pelo seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2019/M, de 7 de junho, definiu o regime
jurídico de apoio ao voluntariado na Região Autónoma da Madeira.
É da experiência coletada no último ano que se constatou a importância do exercício da
cidadania e da responsabilidade social e da sua contribuição para a promoção da coesão social,
por parte de inúmeros voluntários que se disponibilizaram para ajudar desinteressadamente na
prossecução das atividades sociais desenvolvidas por esta Junta de Freguesia.
Deu -se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido cons-
tituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais,
nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico,
é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas nos domínios
do equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação, cultura, tempos livres e desporto,
cuidados primários de saúde, ação social, proteção civil, ambiente e salubridade, desenvolvimento,
ordenamento urbano e rural, e proteção da comunidade.
Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do
artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à apro-
vação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do
Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeteu -se à apreciação e aprovação da Assembleia
de Freguesia a seguinte proposta de regulamento.
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