Regulamento n.º 63/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 623
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÃO MIGUEL, SANTA EUFÉMIA E RABAÇAL
Regulamento n.º 63/2022
Sumário: Regulamento do Cemitério do Rabaçal.
Regulamento do Cemitério do Rabaçal
Maria do Nascimento Rasteiro Marmé, Presidente da Junta da União das Freguesias de São
Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Có-
digo de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que a
Assembleia de Freguesia aprovou, na sessão ordinária realizada em 20 -12 -2021, sob proposta da
Junta de Freguesia de 25 -11 -2021, o Regulamento do Cemitério do Rabaçal.
Nos termos do estatuído na alínea m) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro
e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia
da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, do Concelho de Penela, por
proposta da Junta de Freguesia, aprova o seguinte:
Regulamento do Cemitério do Rabaçal
CAPÍTULO I
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 1.º
O Cemitério do Rabaçal, destina -se à inumação dos:
a) Cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia.
b) Cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinam a jazigos
particulares ou sepulturas perpétuas;
c) Cadáveres dos indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante a autorização da
Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º
1 — O Cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia.
2 — A manutenção da limpeza e conservação do cemitério no que se refere aos espaços pú-
blicos e equipamento de propriedade da Autarquia, são da responsabilidade da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do Agente Funerário e do serviço de
abertura e fecho da covata.
Compete ainda:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, as leis e regulamentos
gerais, as deliberações da Junta de Freguesia e as ordens do Presidente da Junta de freguesia;
Artigo 4.º
Realização de obras:
a) A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério, nomeadamente conser-
vação e limpeza de campas, fica sujeita a autorização e fiscalidade da Junta de Freguesia;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT