Regulamento n.º 627/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data31 Janeiro 2024
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Cadaval
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CADAVAL
Regulamento n.º 627/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho,
que, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre
outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de
terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens
concerne. Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de
outubro, enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios,
até 31 de dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de
junho, na sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária
de faixas de gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação
das normas da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo
urbano, assim como à realização de queima de amontoados e realização de fogueiras, criou -se
então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna neces-
sário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de
forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de
13 de outubro na atual redação, a Câmara Municipal do Cadaval elaborou e aprovou o projeto de
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo, em reunião ordinária de 07 de junho
de 2022, Regulamento esse que foi definitivamente aprovado em sessão da Assembleia Municipal,
realizada em 24 de junho de 2022 e que, nos termos das disposições do artigo 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido
a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias e publicado no Diário da
República, 2.ª série — Parte H, n.º 70, de 08 de abril de 2022, através do Aviso n.º 7213/2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação
mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 81/2021 de 13 de outubro e demais
legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção
e segurança de pessoas e bens.

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