Regulamento n.º 627/2022
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Data | 31 Janeiro 2024 |
Número da edição | 132 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município do Cadaval |
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO CADAVAL
Regulamento n.º 627/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo.
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo
Nota justificativa
O Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de
Fogos Rurais no Território Continental, veio revogar Decreto -Lei n.º 124/2006 de 28 de junho,
que, estrutura o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, estabelecendo, entre
outras, as regras aplicáveis às entidades, proprietários, usufrutuários e arrendatários detentores de
terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais no que à defesa de pessoas e bens
concerne. Contudo nos termos do n.º 4 do artigo 79.º do referido Decreto -Lei n.º 82/2021 de 13 de
outubro, enquanto se mantiver em vigor o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios,
até 31 de dezembro de 2024, são aplicáveis as disposições do Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de
junho, na sua redação atual, relativas aos deveres de gestão de combustível na rede secundária
de faixas de gestão de combustível e às contraordenações respetivas, sem prejuízo da aplicação
das normas da secção III do capítulo IV do presente decreto -lei.
Não existindo um normativo relativo às limpezas a realizar em terrenos inseridos em solo
urbano, assim como à realização de queima de amontoados e realização de fogueiras, criou -se
então um vazio legal e regulamentar no que a esse assunto diz respeito, pelo que se torna neces-
sário a criação de regulamentação para estas ações, de modo a permitir que a autarquia atue de
forma eficaz e adequada, seja por iniciativa própria ou particular.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma lei, em execução dos
regimes previstos no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho e no Decreto -Lei n.º 82/2021 de
13 de outubro na atual redação, a Câmara Municipal do Cadaval elaborou e aprovou o projeto de
Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo, em reunião ordinária de 07 de junho
de 2022, Regulamento esse que foi definitivamente aprovado em sessão da Assembleia Municipal,
realizada em 24 de junho de 2022 e que, nos termos das disposições do artigo 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, foi submetido
a consulta pública para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias e publicado no Diário da
República, 2.ª série — Parte H, n.º 70, de 08 de abril de 2022, através do Aviso n.º 7213/2022.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, no Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação
mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto -Lei n.º 81/2021 de 13 de outubro e demais
legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção
e segurança de pessoas e bens.
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