Regulamento n.º 625/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Fernando Pessoa
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Regulamento n.º 625/2022
Sumário: Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa.
Para cumprimento do Artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 31 de agosto, procede -se à publicação do Regu-
lamento geral dos doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa, aprovadas em reunião do
Conselho da Reitoria de 10 de janeiro de 2022, e homologadas pelo Reitor em 15 de junho de 2022.
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 589/2018, publicado no Diário da República
n.º 168, 2.ª série, de 31 de agosto.
4 de julho de 2022. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 — O presente regulamento define as regras de admissão e fixa as condições de natu-
reza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção para a matrí-
cula, inscrição e frequência dos 3.os ciclos de estudos da Universidade Fernando Pessoa (UFP).
2 — As matérias académicas e curriculares específicas a cada 3.º ciclo de estudos, designa-
damente, as condições de frequência e de dispensa dos cursos de doutoramento, quando existam,
constam de normativas próprias complementares ao presente regulamento.
Artigo 2.º
Grau de doutor
1 — O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa res-
peitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha con-
tribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação
nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a socie-
dade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto aca-
démico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 — O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
3 — A atribuição do grau de doutor requer:
a) A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à
natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, nos termos consignados no n.º 4 do
artigo 7.º deste regulamento;
b) Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em considera-
ção a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a compilação, devidamente enqua-
drada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação

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