Regulamento n.º 625/2022
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 132 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Fernando Pessoa |
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 194
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Regulamento n.º 625/2022
Sumário: Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa.
Para cumprimento do Artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com a última
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 31 de agosto, procede -se à publicação do Regu-
lamento geral dos doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa, aprovadas em reunião do
Conselho da Reitoria de 10 de janeiro de 2022, e homologadas pelo Reitor em 15 de junho de 2022.
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 589/2018, publicado no Diário da República
n.º 168, 2.ª série, de 31 de agosto.
4 de julho de 2022. — O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade Fernando Pessoa
Artigo 1.º
Âmbito e objeto
1 — O presente regulamento define as regras de admissão e fixa as condições de natu-
reza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção para a matrí-
cula, inscrição e frequência dos 3.os ciclos de estudos da Universidade Fernando Pessoa (UFP).
2 — As matérias académicas e curriculares específicas a cada 3.º ciclo de estudos, designa-
damente, as condições de frequência e de dispensa dos cursos de doutoramento, quando existam,
constam de normativas próprias complementares ao presente regulamento.
Artigo 2.º
Grau de doutor
1 — O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;
c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa res-
peitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha con-
tribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação
nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a socie-
dade em geral sobre a área em que são especializados;
g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto aca-
démico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
2 — O grau de doutor é conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade.
3 — A atribuição do grau de doutor requer:
a) A elaboração de uma tese original, especialmente elaborada para este fim, adequada à
natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, nos termos consignados no n.º 4 do
artigo 7.º deste regulamento;
b) Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em considera-
ção a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a compilação, devidamente enqua-
drada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, já objeto de publicação
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