Regulamento n.º 625/2016

Data de publicação01 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 625/2016

Conforme disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 162.º do Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, a Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), torna público o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e ingresso no Ensino Superior. Ouvidos os órgãos académicos e após aprovação pelo Diretor da ESSEM, a Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., sua entidade instituidora, manda publicar o referido Regulamento.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Direção, José António Mesquita Martins dos Santos.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), através dos concursos especiais.

2 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará, entre outras informações, o número de vagas disponíveis e prazos de candidatura.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

1 - Os regimes regulados pelo presente Regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na ESSEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura, adiante genericamente designados por cursos.

2 - São abrangidos por este concurso:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 3.º

Periodicidade e validade

Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.

CAPÍTULO II

Concurso especial de acesso e ingresso dos maiores de 23 anos

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, na ESSEM, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.

2 - Podem também candidatar-se, os estudantes que, tendo sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e/ou totais.

Artigo 5.º

Apresentação da candidatura

A candidatura deverá ser apresentada nos Serviços Académicos da ESSEM, no prazo fixado anualmente e conforme o estipulado no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

Artigo 6.º

Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme estabelecido no artigo 19.º do Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

CAPÍTULO III

Titulares de um diploma de especialização tecnológica, titulares de um diploma de técnico superior profissional e titulares de outros cursos superiores

Artigo 7.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET) ou de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP) podem concorrer aos cursos ministrados na ESSEM em áreas científicas afins às do diploma de que são detentores, estando a candidatura condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica, adiante designada por prova de aptidão, que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende...

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