Regulamento n.º 624/2022

Data de publicação11 Julho 2022
Número da edição132
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Notários
N.º 132 11 de julho de 2022 Pág. 173
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS NOTÁRIOS
Regulamento n.º 624/2022
Sumário: Altera e publica o Regulamento de Designação do Notário Substituto.
Regulamento de Designação de Notário Substituto
No dia quatro de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu, em sessão ordinária e segunda con-
vocatória, a assembleia geral da Ordem dos Notários, regularmente convocada nos termos legais
e estatutários, tendo, no âmbito do ponto quatro da ordem de trabalhos, «Apreciação e votação de
alteração do regulamento de designação do notário substituto», sido aprovadas, por maioria, as
seguintes alterações ao Regulamento de Designação do Notário Substituto:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Designação do Notário Substituto
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º do Regulamento de Designação do Notário Substituto, passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — O presente regulamento tem aplicação nos casos do n.º 2 e seguintes do artigo 9.º e do
artigo 48.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro.
Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Em todos os casos em que os prazos normais do procedimento previsto no artigo 7.º
do Regulamento n.º 824/2018, de 7 de dezembro (Regulamento da Bolsa de Notários) não sejam
suscetíveis de garantir o efeito útil da substituição que se revela necessária, deverá proceder -se
de imediato à designação de um notário substituto, nos termos do presente Regulamento, sem
necessidade de recurso prévio à bolsa de notários.
3 — O procedimento de substituição da bolsa de notários referido no número anterior não é
suscetível de garantir o efeito útil da substituição que se revela necessária, nomeadamente, quando
em causa está a prática de um ato urgente e/ou a prática de um ato isolado.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do
Regulamento n.º 824/2018, de 7 de dezembro, dever -se -á, ainda, proceder de imediato à designação
de um notário substituto, nos termos do presente regulamento, nos casos em que a designação de
um notário da bolsa seja excessivamente onerosa para o mesmo por se tratar de uma substituição
de muito curta duração.
Artigo 5.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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