Regulamento n.º 622/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data27 Abril 2023
Número da edição106
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Redondo
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 304
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE REDONDO
Regulamento n.º 622/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Cartão Municipal de Reformado e Pensionista.
Regulamento do Cartão Municipal de Reformado e Pensionista
David Manuel Fialho Galego, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, nos termos e para
os efeitos previstos no artigo n.º 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação em vigor, torna público o Regulamento
do Cartão Municipal de Reformado e Pensionista, aprovado na sessão da Assembleia Municipal
de Redondo realizada em 27 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Redondo,
aprovada na reunião realizada em 1 de março de 2023.
O Regulamento do Cartão Municipal de Reformado e Pensionista entrará em vigor 10 dias
após a sua publicação.
2 de maio de 2023. — O Presidente da Câmara, David Manuel Fialho Galego.
Regulamento do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
Preâmbulo
O concelho de Redondo, à semelhança da generalidade dos concelhos do interior do país,
tem uma parte significativa da sua população composta por beneficiários de reformas e pensões.
Considerando que são uma das camadas populacionais mais desprotegidas socialmente, a Câmara
Municipal de Redondo considera a necessidade de apoiar os reformados e pensionistas do concelho
no sentido de promover a dignificação e melhoria das suas condições de vida. Considerando que,
nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam
as populações (principalmente aquelas que se encontram desprotegidas), a Câmara Municipal
de Redondo delibera aprovar o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da
Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (competências da Câmara Municipal no âmbito do apoio a
atividades de interesse municipal).
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento destina -se à definição de critérios de atribuição do Cartão Municipal
do Reformado e Pensionista pela Câmara Municipal de Redondo, bem como todo o procedimento
tendente à concessão do mesmo.
Artigo 2.º
Âmbito
O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista destina -se a apoiar os reformados e pensio-
nistas residentes no concelho de Redondo, economicamente mais carenciados.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 — Podem beneficiar do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista todos os cidadãos resi-
dentes no concelho de Redondo, desde que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:
a) Serem reformados ou pensionistas;
b) Residirem e serem eleitores no concelho de Redondo;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT