Regulamento n.º 620/2023

Data de publicação01 Junho 2023
Data28 Abril 2023
Gazette Issue106
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 106 1 de junho de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 620/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Funchal.
Bruno Miguel Camacho Pereira, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da
Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de
abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, torna público que a Câmara
Municipal, em reunião ordinária de 9 de março de 2023 e a Assembleia Municipal em sessão ordi-
nária de 28 de abril de 2023, aprovaram o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do
Funchal, cujo teor se publica em anexo.
11 de maio de 2023. — O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Funchal
Nota Justificativa
A segurança coletiva de pessoas e bens, enquanto garantia da salvaguarda dos direitos e
liberdades fundamentais constitucionalmente consagradas, bem como, da promoção do bem -estar
e qualidade de vida das populações, afigura -se como um importante interesse público para o Muni-
cípio do Funchal.
Neste particular, assume especial relevância a figura do Conselho Municipal de Segurança,
criada pela Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na sua redação em vigor, e que visa sinalizar, debater e
identificar soluções e medidas de atuação consertadas entre as mais diversas entidades da comu-
nidade local, capazes de promover a segurança e a ordem pública a nível local.
É neste contexto, que o atual executivo da Câmara Municipal, considera fundamental proceder
à instalação do Conselho Municipal de Segurança do Funchal.
Para o efeito, e tendo em vista a prossecução dos seus objetivos e o exercício das suas com-
petências, o Conselho Municipal de Segurança do Funchal deve dispor de um Regulamento, onde
se estabeleçam regras mínimas de organização e de funcionamento.
CAPÍTULO I
Conselho Municipal de Segurança do Funchal
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no uso das competências previstas no n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, conjugado com o disposto na alínea i) do n.º 2 do
artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das
Autarquias Locais, doravante RJAL.
Artigo 2.º
Definição e Objeto
O Conselho Municipal de Segurança do Funchal, adiante designado por Conselho, é uma
entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação,
a troca de informações e a coordenação entre entidades que, na área do Município do Funchal,
têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da criminalidade e da sinistralidade rodoviária,
na inserção social, na segurança e tranquilidade das populações.

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