Regulamento n.º 620/2022

Data de publicação08 Julho 2022
Data06 Janeiro 2022
Gazette Issue131
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 131 8 de julho de 2022 Pág. 435
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Regulamento n.º
620/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Subterrâneo da
Praça do Pelourinho — Mafra.
Torna -se público que, sob proposta da Câmara Municipal, de 6 de maio de 2022, foi aprovada,
em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 21 de junho de 2022, nos termos
das disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º, e do artigo 241.º, ambos da Constituição da
República Portuguesa com o artigo 4.º da Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, na sua redação atual,
e com as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k), ee) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º,
ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e após o cumpri-
mento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a Alteração ao Regulamento
Municipal do Parque de Estacionamento Subterrâneo da Praça do Pelourinho — Mafra, que entrará
em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicitação no Diário da República, conforme o disposto
no artigo 18.º da presente alteração, conjugado com os artigos 139.º e 140.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual.
22 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Hélder António Guerra de Sousa
Silva.
Alteração ao Regulamento Municipal do Parque de Estacionamento Subterrâneo
da Praça do Pelourinho — Mafra
Nota Justificativa
A necessidade de alteração do presente Regulamento verificou -se no âmbito concreto do
estacionamento no Parque de veículos alimentados a gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural
comprimido (GNC), de forma a ser dado cumprimento ao estipulado pela Lei n.º 13/2013, de 31 de
janeiro, pelo Regulamento ECE/ONU n.º 67, da Comissão Económica das Nações Unidas para a
Europa, e pela Portaria n.º 207 -A/2013, de 25 de junho, todos os diplomas na sua redação atual.
O Regulamento, na anterior redação do artigo 10.º, alínea c), proibia de forma absoluta o esta-
cionamento no Parque de veículos alimentados a gás de petróleo liquefeito (GPL) e a gás natural
comprimido (GNC), quando estes veículos podem estacionar em parques de estacionamento sub-
terrâneos, mediante o cumprimento dos requisitos de segurança e da instalação dos componentes
de GPL e GNC de acordo com as prescrições técnicas previstas na referida legislação.
Assim, cumpre proceder a esta alteração, de forma a permitir o estacionamento no Parque aos
veículos alimentados a GPL e a GNC que estejam em cumprimento dos dispositivos legais referidos,
mantendo -se apenas a proibição em relação aos veículos que não obedeçam a tais requisitos.
Nesta oportunidade, importa igualmente introduzir várias alterações de índole prática ao pre-
sente Regulamento, que, no decurso da experiência adquirida relativamente à utilização do Parque
pelos seus utentes e à gestão realizada pelo Município de Mafra, se verificou serem adequadas e
necessárias, designadamente circunscrevendo o regime de utilização do Parque de Estacionamento
à cedência, a título precário, de lugares de estacionamento, titulada por contrato, celebrado entre
o Município de Mafra e o utente.
Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas k), ee) e rr), do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma legal que aprovou o
Regime Jurídico das Autarquias Locais, a elaboração e correspondente submissão a aprovação
da Assembleia Municipal dos projetos de regulamentos externos; gerir instalações, equipamentos
e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração

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