Regulamento n.º 62/2024

Data de publicação19 Janeiro 2024
Gazette Issue14
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã
N.º 14 19 de janeiro de 2024 Pág. 477
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA LOURINHÃ
Regulamento n.º 62/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo.
Regulamento de Apoio ao Associativismo
João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, conjugado com o artigo 139.º do D.L. 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que,
a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 18/12/2023, sob proposta da Câmara
Municipal, aprovou o Regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
e o seu conteúdo encontra -se disponível no sítio da Internet www.cm-lourinha.pt.
9 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, João Duarte Anastácio de Carvalho.
Preâmbulo
O associativismo seja de carácter desportivo, cultural, juvenil ou outro, é hoje um importante
fator com uma forte influência no desenvolvimento local e na qualidade de vida das comunidades
locais, materializando a sua presença através de um conjunto diversificado de atividades disponíveis
para as populações e consequente fomento de uma cidadania ativa e participativa.
De modo a valorizar o papel do associativismo e garantir um contexto de partilha de respon-
sabilidades, baseada na colaboração institucional, pretende a Câmara Municipal desenvolver e
clarificar a cooperação com as associações locais.
O Município de Lourinhã tem vindo a desenvolver, desde o ano 2003, um Programa de Apoio
ao Associativismo Concelhio, no qual é reconhecido o importante papel das associações concelhias
no fomento e generalização nas mais diversas áreas de atuação, como sendo o caso da cultura, da
juventude e do desporto. Reconhecendo o seu papel estratégico no acesso à prática desportiva,
recreativa e criação e fruição cultural por parte dos cidadãos, consagrado pelos artigos 73.º, 78.º e
79.º da Constituição da República Portuguesa. Pretende -se assim, com o presente regulamento,
adequar a concessão de apoios às associações, à legislação em vigor, com observância dos
princípios da legalidade, da transparência, da universalidade, da igualdade e da prossecução do
interesse público, definindo -se as condições de apoio por parte do Município, estabelecendo -se
os critérios a que devem obedecer as candidaturas e ainda as regras por que se pauta a utilização
dos apoios atribuídos.
Pretende -se definir de forma clara e objetiva a tipologia dos apoios, a finalidade, duração, con-
dições de acesso, critérios de atribuição e os direitos e obrigações das entidades que beneficiam
dos mesmos, de modo a garantir a uniformização de procedimentos e do seu calendário.
Sem prejuízo dos critérios gerais de atribuição de apoios agora definidos e da natureza neces-
sariamente transversal e multidisciplinar das medidas adotadas no presente regulamento, são ainda
fixadas regras de atribuição específicas nos domínios da cultura e do desporto e atividade física,
atentas as particularidades dos respetivos programas de apoios e das entidades beneficiárias que
atuam nestes domínios.
O projeto de regulamento foi submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código
do Procedimento Administrativo.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da
Constituição da República Portuguesa, sob proposta da Câmara Municipal da Lourinhã, o pre-
sente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária datada de 18 de
dezembro de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT