Regulamento n.º 62/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Pousaflores
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 617
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE POUSAFLORES
Regulamento n.º 62/2022
Sumário: Regulamento de Incentivo à Natalidade, da Freguesia de Pousaflores.
Regulamento do Programa da Freguesia de Pousaflores de Incentivo à Natalidade
Carlos Manuel de Jesus Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, torna
público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, que o Regulamento do Programa da Freguesia de Pousaflores de Incentivo à Natalidade,
aprovado por unanimidade, na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2021, da Assembleia de
Freguesia de Pousaflores. Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros
de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica
(www.jf-pousaflores.com).
21 de dezembro de 2021. — O Presidente da Junta de Freguesia de Pousaflores, Carlos
Manuel de Jesus Mendes.
Nota justificativa
A Freguesia de Pousaflores, entendeu por bem fazer um regulamento de apoio à natalidade.
No atual contexto socioeconómico a família representa um espaço privilegiado de realização
pessoal, mas enfrenta grandes limitações de disponibilidade de recursos, como tal, é obrigação
das entidades públicas cooperar, apoiar, e incentivar a família e o papel insubstituível que esta
desempenha na sociedade.
Dadas as suas competências, a Freguesia de Pousaflores tem o dever de criar e implementar
medidas de incentivo à natalidade.
Assim, as medidas a criar têm como finalidade atenuar os fatores que possam estar na origem
da baixa taxa de natalidade, bem como os custos que advêm da parentalidade, de maneira a
providenciar uma melhor qualidade de vida aos seus fregueses.
A Freguesia entendeu que o incentivo será gasto obrigatoriamente no comércio local (em todo
o concelho de Ansião), estimulando assim a economia do concelho e constituindo uma mais -valia
para a economia local.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento do Programa da Freguesia ao Incentivo à Natalidade, adiante designado por
Regulamento, é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às Autarquias
Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas g), h)
e m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º
do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos artigos 98.º e 101.º do Código do Proce-
dimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual
redação.

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